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O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualizou os valores do seguro-desemprego para 2026, com vigência a partir de 11 de janeiro. A medida acompanha o reajuste do salário mínimo e a inflação acumulada no período, garantindo que os trabalhadores desempregados recebam parcelas corrigidas pelo poder de compra.
Com a nova tabela, a parcela mínima do benefício passa a ser de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo nacional vigente. Já o teto máximo alcança R$ 2.518,65, destinado aos trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99.
Como Funciona o Cálculo das Parcelas
O cálculo do seguro-desemprego é feito com base no salário médio dos últimos três meses anteriores à demissão. A partir de janeiro de 2026, as faixas de cálculo estão organizadas da seguinte forma:
Primeira faixa: Para quem recebia até R$ 2.222,17, o valor da parcela corresponde a 80% do salário médio.
Segunda faixa: Para salários médios entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo considera R$ 1.777,74 fixos mais 50% do valor que exceder R$ 2.222,17.
Terceira faixa: Trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 recebem o valor fixo de R$ 2.518,65, que é o teto do benefício.
Vale destacar que nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00, garantindo um piso de proteção financeira aos trabalhadores em situação de desemprego.
Critério de reajuste acompanha inflação
O reajuste anual do seguro-desemprego é determinado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%, percentual que serviu de base para a atualização das faixas salariais.
Essa correção periódica está prevista na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa e que atendem a uma série de requisitos específicos. Para solicitar o benefício, é necessário:
- Ter sido dispensado sem justa causa pelo empregador.
- Estar desempregado no momento do requerimento.
- Comprovar vínculo empregatício com carteira assinada nos períodos exigidos, que variam conforme o número de solicitações anteriores:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Demais solicitações: pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família.
Não estar recebendo benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro-desemprego
O processo de solicitação pode ser realizado de forma presencial ou digital. Os trabalhadores têm as seguintes opções:
Presencialmente: nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Online: pelo portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para dispositivos móveis.
O prazo para dar entrada no pedido vai de 7 a 120 dias após a demissão. É importante que o trabalhador tenha em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e o termo de rescisão do contrato.
Impacto da medida na proteção social
O reajuste do seguro-desemprego faz parte de um conjunto de políticas públicas voltadas à proteção social dos trabalhadores brasileiros. Com a atualização anual dos valores, o governo busca assegurar que o benefício mantenha seu poder de compra e continue cumprindo sua função de amparo temporário durante o período de busca por nova colocação no mercado de trabalho.
Em 2026, estima-se que milhões de trabalhadores em todo o país sejam beneficiados pela medida, que fortalece a rede de proteção social em um cenário econômico ainda desafiador para o emprego formal.
Fique atento aos prazos
Trabalhadores que se enquadram nos critérios do seguro-desemprego devem ficar atentos aos prazos e documentação necessária para evitar perder o direito ao benefício. Além disso, é fundamental manter os dados cadastrais atualizados e acompanhar o calendário de pagamentos, que varia de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
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Especialistas em leis trabalhistas.
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