Se a empresa não pagou o décimo terceiro no prazo, temos uma boa e uma má notícia pra você.
O pagamento do décimo terceiro salário é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros. Caso uma empresa não cumpra esse dever dentro do prazo estabelecido, há consequências legais importantes. Aqui, trazemos uma notícia boa e outra ruim para os empregados afetados por essa situação.
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A boa: empresa deve pagar uma multa de R$170,25 por cada funcionário com o décimo terceiro atrasado
A boa notícia é que a legislação trabalhista brasileira prevê penalidades para empresas que atrasam o pagamento do décimo terceiro salário. Essa penalidade é uma multa no valor de R$170,25 por funcionário. Essa multa tem um caráter punitivo e serve para desencorajar as empresas de descumprir suas obrigações trabalhistas.
A ruim: essa multa não vai pro bolso do trabalhador
A má notícia, entretanto, é que essa multa não é transferida para o trabalhador. Em vez disso, o valor é destinado aos cofres públicos, funcionando mais como uma punição à empresa do que uma compensação direta ao empregado prejudicado. Isso significa que, embora a empresa seja penalizada, o trabalhador ainda precisa buscar o recebimento do seu décimo terceiro salário atrasado por outros meios.
Como denunciar?
Se você é um trabalhador e enfrenta a situação de não ter recebido seu décimo terceiro salário, há meios de denunciar. Uma forma eficaz é realizar uma denúncia anônima no site do Ministério do Trabalho. Através deste canal, é possível relatar a infração de forma segura e anônima, contribuindo para que as autoridades competentes tomem as devidas providências contra a empresa infratora.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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