Trabalhei poucos dias e fui demitido. Tenho direitos?

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Willian de Campo Grande nos fez a seguinte indagação: trabalhei poucos dias em determinada empresa e fui demitido sem qualquer motivo. O empregador me mandou buscar meus direitos na justiça. Tenho direitos?

Respondemos ao Willian e a você leitor com o seguinte post:

ADVOGADOS TRABALHISTAS
Mais de 20 anos de experiência
Em defesa do empregado!

A relação de emprego, como qualquer outra relação entre seres humanos, depende de vários fatores para que se possa se sedimentar e, com isso, tornar-se uma relação duradoura.

Acontece as vezes, por inúmeras razões, o empregador desiste da contratação logo nos primeiros dias após ter contratado o trabalhador.

Diante dessa situação, o empregador utiliza de seu poder na relação de trabalho para demitir sem justa causa o empregado que trabalhou apenas alguns dias na empresa.

Acontece que essa atitude do empregador gera consequências, pois o empregado tem direitos trabalhistas mesmo que tenha trabalhado poucos dias.

O empregado que trabalha poucos dias em uma empresa possui algum direito?

Sem dúvida alguma, é possível afirmar que o empregado que trabalhou poucos dias possui, sim, direitos trabalhistas.

Mas quais são esses direitos?

Para responder essa questão, é necessário saber a que tipo de contrato de trabalho o empregado estava vinculado.

Se você estava em um contrato de experiência e foi demitido depois de poucos dias de trabalho, deverá receber, a título de rescisão:

  1. Saldo de Salário
  2. 13º Salário Proporcional
  3. Férias Proporcionais + 1/3
  4. Levantamento do FGTS + Muta de 40% e
  5. MULTA equivalente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.

Importante frisar que o contrato de experiência não é automático.

Para ter validade, o contrato de experiência deve ser devidamente assinado na sua CTPS, apontando claramente de quanto tempo será o período de experiência.

Agora, se você foi contratado por tempo INDETERMINADO, ou seja, não assinou qualquer contrato de experiência, e foi demitido sem justa causa após alguns dias de trabalho, terá direito a receber:

  1. Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)
  2. Saldo de Salário
  3. 13º Salário Proporcional
  4. Férias Proporcionais + 1/3 e
  5. Levantamento do FGTS + Multa de 40%.

Trabalhei poucos dias sem carteira assinada e fui demitido

E se o empregado não tinha sua carteira assinada e foi demitido após apenas alguns dias de trabalho como fica a situação?

Como já falamos em outro post, quem trabalha sem carteira assinada não perde direitos, pois a assinatura da CTPS é obrigação do empregador em, no máximo, 5 dias úteis após a contratação do empregado.

Dessa maneira, se você conseguir provar a existência da relação de emprego, terá os mesmos direitos de um trabalhador vinculado a um contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou seja:

Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)
Saldo de Salário
13º Salário Proporcional
Férias Proporcionais + 1/3 e
Levantamento do FGTS + Multa de 40%.

De todo modo, nós sugerimos fortemente que você fale com um advogado trabalhista imediatamente.

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8 Comentários
  1. Marilaine dzindzik Diz

    Trabalhei 5 dias em uma empresa . me dispensou por telefone. E não me pagaram nada . quais meus direitos.

  2. Priscila Diz

    Fui trabalhar como recepcionista no outro dia meu patrão mandou eu levar a carteira passado 3 dias depois ele me dispensou sem motivo algum até me elogiou disse apenas que meu perfil não se encaixa com o da empresa trabalhei do dia 3 /10 ao dia 07/10 das 08 hrs da manhã até as 20:30 da noite ,não assinaram minha carteira e nem fizeram nenhum contrato o que eu tenho direito a receber? Ele falou que no primeiro mês me pagaria 1000 e depois de 1 mês me pagaria 1.350

  3. Cleia dos anjos santos Diz

    Trabalhei 1 mes e 2 dias.e fui mandada embora por telefone…a patroa me disse que só direito de receber meus 3 dias trabalhados após receber meu salario…quais direitos eu tenho..por favor me ajudem.

  4. Michel da Silva Diz

    Eu trabalhei ano passado , isso fez um ano , e tava na experiencia so que fiquei doente e faltei um fia pra ir no medico , ai eles me mandaram embora tinha um mes trabalhando ja, eu nao me lembro se assinei contrato , mas lembro de ter assinado papeis , e agora eles mandaram meu pai avisar que querem meu cheroques de rg ?
    Sera que eu tenho algum direito , pq quando eu sai eles nao pagaram nen o salario todo?

  5. Jéssica Diz

    Olá,
    Trabalhei 15 dias em recepção odontológica e estou cursando TSB e exercia algumas funções de TSB. Não assinei contrato e fui manda embora sem justa causa, quais os meus direitos ?

  6. Torres Diz

    Se eu trabalhei 16 dias em uma empresa eu recebo 1/12 de ferias?

  7. Reginaldo Costa Diz

    Boa tarde!!! Fui contratado dia 19 Março.
    Dia 11 meu patrão me comunicou por msg.que eu não precisava ir mas.
    Me pagaria os dias.
    Sem carteira assinada.
    Ele tem me pagar alguma indenização.
    Por não ter assinado à carteira??
    Do período de experiência não tive.
    Nem na carteira.
    Por favor.
    Me ajude

  8. David Diz

    fui demitido no dia seguinte da minha contratação, sem carteira assinada sem nenhum contrato, posso fazer algo ?

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