Willian de Campo Grande nos fez a seguinte indagação: trabalhei poucos dias em determinada empresa e fui demitido sem qualquer motivo. O empregador me mandou buscar meus direitos na justiça. Tenho direitos?
Respondemos ao Willian e a você leitor com o seguinte post:
A relação de emprego, como qualquer outra relação entre seres humanos, depende de vários fatores para que se possa se sedimentar e, com isso, tornar-se uma relação duradoura.
Acontece as vezes, por inúmeras razões, o empregador desiste da contratação logo nos primeiros dias após ter contratado o trabalhador.
Diante dessa situação, o empregador utiliza de seu poder na relação de trabalho para demitir sem justa causa o empregado que trabalhou apenas alguns dias na empresa.
Acontece que essa atitude do empregador gera consequências, pois o empregado tem direitos trabalhistas mesmo que tenha trabalhado poucos dias.
Sem dúvida alguma, é possível afirmar que o empregado que trabalhou poucos dias possui, sim, direitos trabalhistas.
Mas quais são esses direitos?
Para responder essa questão, é necessário saber a que tipo de contrato de trabalho o empregado estava vinculado.
Se você estava em um contrato de experiência e foi demitido depois de poucos dias de trabalho, deverá receber, a título de rescisão:
Importante frisar que o contrato de experiência não é automático.
Para ter validade, o contrato de experiência deve ser devidamente assinado na sua CTPS, apontando claramente de quanto tempo será o período de experiência.
Agora, se você foi contratado por tempo INDETERMINADO, ou seja, não assinou qualquer contrato de experiência, e foi demitido sem justa causa após alguns dias de trabalho, terá direito a receber:
E se o empregado não tinha sua carteira assinada e foi demitido após apenas alguns dias de trabalho como fica a situação?
Como já falamos em outro post, quem trabalha sem carteira assinada não perde direitos, pois a assinatura da CTPS é obrigação do empregador em, no máximo, 5 dias úteis após a contratação do empregado.
Dessa maneira, se você conseguir provar a existência da relação de emprego, terá os mesmos direitos de um trabalhador vinculado a um contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou seja:
Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)
Saldo de Salário
13º Salário Proporcional
Férias Proporcionais + 1/3 e
Levantamento do FGTS + Multa de 40%.
De todo modo, nós sugerimos fortemente que você fale com um advogado trabalhista imediatamente.
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