Férias: 14 perguntas e respostas de acordo com a CLT

Tempo estimado de leitura: 19 minutos

Chegou a vez de falarmos de um assunto que todo empregado adora: as férias!

Material 100% atualizado

Tentaremos aqui responder, a partir da lei, o máximo de dúvidas frequentes que os empregados possuem sobre esse direito do empregado.

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1) Quem tem direito a férias?

Todo empregado tem direito a um período de 30 dias de férias, em regra.

Ao completar 12 meses no emprego, o trabalhador adquire direito as férias que devem ser gozadas necessariamente nos próximos 12 meses.

Os primeiros 12 meses de trabalho são chamados de período aquisitivo, pois durante esse tempo o trabalhador está adquirindo o direito a ter as suas férias.

Depois que o trabalhador completa 1 ano na empresa, os 12 meses subsequentes são chamados de período concessivo, pois as férias devem ser concedidas nesse período.

2) O período será sempre de 30 dias?

Não, isso depende de quantas faltas injustificadas o empregado teve durante o período aquisitivo de férias.

Veja a tabela de dias de férias de acordo com as faltas:

  • 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
  • 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
  • 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
  • 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

As faltas justificadas por atestado médico ou qualquer das hipóteses previstas em lei, não são levadas em consideração para fins de contagem do período de descanso.

3) O período de descanso conta como tempo de serviço?

Sim.

O período que o empregado está de férias conta como tempo de serviço para todos os efeitos.

Dessa maneira, mesmo nos meses em que o empregado está de férias devem continuar sendo feitos os depósitos de FGTS e o recolhimento de INSS normalmente.

4) Há alguma hipótese em que o empregado perde esse direito?

Sim.  Durante o período aquisitivo, se o empregado se enquadrar em algumas situações específicas, não terá direito a férias.

Não tem direito a férias o trabalhador que:

  1. Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
  2. Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  3. Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
  4. Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

5) Quando serão concedidas as férias ao empregado?

Para que o empregado tenha direito a tirar férias, é preciso cumprir um período chamado de “período aquisitivo” que corresponde a 12 meses de trabalho.

Após trabalhar 12 meses, o trabalhador cumpriu o período aquisitivo e entra automaticamente no “período concessivo” de 12 meses que o empregador tem para conceder as férias.

Resumindo: depois que o empregado completar 12 meses de trabalho, o empregador terá os 12 meses seguintes para conceder o descanso do trabalhador.

6) Quem escolhe a data das férias?

Ao contrário do que se possa imaginar, o empregado não tem o direito de escolher quando vai tirar suas férias.

Conforme disposto na CLT, a época do descanso remunerado do empregado será aquela que melhor consulte os interesses do empregador.

É o EMPREGADOR, portanto, que escolhe a data em que o empregado vai gozar as férias.

Nada impede, entretanto, que o empregado apresente um requerimento ao empregador, apontando a melhor data para o período de descanso.

Na prática, a maioria das empresas leva em consideração a vontade do empregado no momento de definir a data do descanso anual.

7) As férias podem ser divididas?

De acordo com as novas regras implementadas pela Reforma Trabalhista de 2017, pode haver uma divisão em até 3 períodos.

Todavia, um dos períodos não pode ser menor que 14 dias e os outros dois períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada um.

Além disso, para que existe o parcelamento em até 3 períodos, deve haver a concordância expressa do empregado.

Para ficar um pouco mais claro veja alguns exemplos do que pode e o que não pode sobre a divisão das férias:

PodeNão pode
20 + 1010 + 10 + 10
14 + 9 + 712 + 10 + 4
30 dias corridos20 + 6 + 4
Divisão das férias

8) O empregador é obrigado a avisar ao empregado com antecedência?

Sim.

O empregador deve comunicar, por escrito e, com antecedência mínima de 30 dias, ao empregado quando irá começar o seu período de férias.

Caso essa comunicação não seja realizada, o empregado pode se recusar a iniciar as férias no período escolhido pelo empregador.

9) O período de descanso remunerado deve ser anotado na carteira de trabalho do empregado?

Sim.

Inclusive, o empregado só poderá entrar de férias depois que a anotação tiver devidamente concluída.

10) Membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos?

Sim.

A lei assegura que, se assim quiserem, membros da mesma família tirem férias juntos, desde que isso não traga prejuízos ao serviço.

11) O que acontece se passar o período concessivo de férias e o empregador não concedê-las ao empregado?

Nesse caso, o empregador fica obrigado a pagar as férias EM DOBRO ao empregado que ainda terá o direito de gozar o descanso remunerado normalmente.

A CLT é clara em relação a isso.

Se os 12 meses do período concessivo terminaram e não houve concessão do período de descanso, o empregador deve pagar em dobro para o trabalhador.

Veja, apenas o pagamento é dobrado. Os dias de descanso continuam os mesmos.

12) Vencido o período concessivo e o empregador se nega a conceder o descanso. O que fazer?

O empregado pode procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma Reclamação Trabalhista.

Interposta a reclamação trabalhista, o juiz fixará a época para o gozo do período de descanso.

Apesar dessa possibilidade existir na teoria, na prática é muito difícil que isso aconteça, pois o empregador acabaria dispensando o trabalhador sem justa causa.

Caso as férias não sejam concedidas, o empregado possuirá 2 anos após o término do contrato de trabalho para cobrar seus direitos na justiça do trabalho.

13) O empregado pode vender suas férias?

O empregado só está autorizado a vender 1/3 do seu período de descanso anual.

Isso quer dizer que, geralmente, o empregado só poderá vender 10 dias de suas férias.

É proibido por lei vender mais que 1/3 das férias, ainda que seja por comum acordo entre empregado e empregador.

Uma vez que o empregado decide vender suas férias, a empresa é obrigada a “comprar”, desde que o empregado avise com antecedência de 30 dias.

14) Qual o prazo para pagamento das férias?

As férias devem ser pagas, no máximo, até 2 dias antes do início do período de descanso.

Infelizmente, após o STF declarar inconstitucional a súmula 450 do TST, não existe mais o pagamento em dobro das férias em caso de não pagamento no prazo por parte do empregador.

Na prática, não existe mais nenhuma penalidade caso a empresa não pague as férias dentro do prazo.

BÔNUS: MAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FÉRIAS

15) Quando vence férias do trabalho?

As férias vencem quando encerra o período concessivo e o empregador não concede o descanso do empregado dentro desse prazo.

Trocando em miúdos: depois que o empregado completa 12 meses de trabalho, a empresa possui os 12 meses subsequentes para conceder as férias. Caso não conceda nesse prazo, as férias devem ser pagas em dobro.

No entanto, caso o empregado seja dispensado antes de tirar as férias, também, essas férias também são chamadas de férias vencidas no momento do pagamento da rescisão.

16) Quem tira férias tem direito a salário?

Quem tira férias, deve receber o seu salário, acrescido de 1/3 até 2 dias antes do início do período de descanso, independente do dia do mês em que começam as férias.

Por isso, muitas vezes, o empregado recebe o salário do mês seguinte adiantado juntamente com o 1/3 de férias.

Quando isso acontece, no mês seguinte o empregado não recebe salário, tendo em vista que o salário já foi adiantado juntamente com as férias.

Por isso, alguns empregados acham que não recebem salário depois que saíram de férias, mas isso ocorre exatamente por causa do pagamento das férias mais 1/3 de forma antecipada ao trabalhador.

17) Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a férias?

Primeiro, todos os empregados possuem direito a ter a carteira assinada, de acordo com a lei.

Se você trabalha na condição de empregado sem carteira assinada você tem, sim, direito a férias.

A questão é se o empregador vai lhe conceder as férias + 1/3, de acordo com a lei ou vai descumprir a lei mais uma vez, não concedendo as férias.

Caso as férias não sejam concedidas, o empregado poderá requerer na justiça o pagamento das férias, inclusive as retroativas (limitadas a 5 anos), que deverão ser pagas em dobro.

18) Posso ser demitido ao voltar das férias?

Não existe uma “estabilidade pós-férias” prevista na legislação brasileira, de modo que não existe nenhuma proibição legal sobre uma dispensa após o retorno das férias do empregado.

Portanto, caso seja essa a vontade do empregador, o empregado poderá, sim, ser dispensado do trabalho ao voltar do período de descanso, sem a necessidade de apresentação de um justo motivo.

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68 Comentários
  1. Jeferson Diz

    Trabalhei entre 16 de Outubro até 01 de Novembro e sai de férias dia 3. O fechamento de ponto da empresa que trabalho é todo dia 15. Porém quando voltei de férias e verifiquei o pagamento, no holerite estava como se eu tivesse trabalhado 22 horas e tivesse 198 horas de ferias (entre o período de 16 de Outubro a 15 de Novembro). A empresa tem o direito de fazer isso? Outra duvida é: como trabalhei do dia 04 de Dezembro a 15 de Dezembro, no pagamento de Janeiro a empresa terá de lançar esses dias mais os do fechamento passado, correto? Teoricamente ficariam 22 horas pendentes de férias.

  2. KASSIA REGINA Diz

    Oi, eu comecei a trabalhar de carteira assinada em maio de 2015, tirei minha primeira férias em maio de 2017, dois dias depois tive que me afastar do trabalho por 3 meses pelo INSS (auxílio doença), e em 2018 no mês de setembro eu tirei outra férias já atrasada. Este ano de 2019 ainda não me deram férias.
    Eu já tenho direto na multa de férias atrasada?

  3. jessica Diz

    Entrei de ferias dia 29 de agosto volto agora 27 de setembro quando volto a recebe meu salario

  4. Ranielly Fraga Diz

    Gozei as férias por 30 dias ocorridos no período 30/04 a 29/05 voltando dia 30/05 porém dia 30 foi minha folga da escala trabalhando assim dia 31/05
    Nesse caso eu tenho direito a receber por esse dia 31 trabalhado?

  5. Marcos Diz

    Bom dia, vou pegar férias em julho de 2019, são 30 dias, gostaria de pegar na segunda-feira dia 01/07/2019 mais a empresa resolveu iniciar minhas férias no dia 02/07/2019 que é terça-feira, está correto iniciar na terça-feira. Pois já queria emendar com o final de semana.

    Marcos

  6. Adrieli Diz

    Olá boa tarde minha dúvida meu último salário foi dia 26 de abril saí de férias dia 1 de maio voltei dia 31 de maio quando volto a receber meu salário??

  7. marcia ferreira Diz

    bom dia! trabalho c/ porteiro á noite, vou entrar em férias e recebi .menos q calculei.
    a empresa disse q foi calculado em cima do salário q recebia em 2017 á 2018, quando trabalhava na portaria diurno! pode isso?

  8. Suiane Diz

    Eu trabalhei 1 ano e 9 meses pra ter minha primeira férias, que foi em fevereiro desse ano 2019, quando devo tirar minhas próximas férias?
    O empregador pode passar de fevereiro pra me dar minhas férias?

  9. Jorge Denis Bezerra Diz

    Eu comecei trabalhar em Setembro de 2017 em dezembro a empresa para por 15 dias. Agora vai mim da férias e quer desconta os 15 dias da parada isso está correto tire minha Dúvida

  10. Cristiane Resstom Diz

    É certo que eu venda 10 dias das minhas férias e a empresa pague apenas 08 dias alegando que não é certo pagar pelo final de semana que ficarei em casa?

  11. Carla Diz

    Entrei na empresa em julho de 2017, e me deram as férias de 30 dias agora em abril de 2019.
    Não queria 30 dias, porém a empresa falou q não poderia vender ou reparti-la como está na lei.
    Ocorre que em agosto tenho uma viagem programada de 7 dias e falaram q agora por ser uma férias próxima a outra não poderão me dar.
    E na verdade somente queria estes 7 dias da viagem, neste caso como proceder?

    Aguardo o retorno de vcs!
    Muito obrigada!

  12. Roberta Soares Marques Diz

    Recebi 30 dias de férias mas usufrui só 15 dias sendo que a primeira semana foi feriado. Voltei das férias e resolvi me desligar da empresa. Tenho direito a receber estes 15 dias não usufruídos?

  13. MARILICE Diz

    Olá
    Estou sendo obrigada a tirar férias a partir do dia de hoje, tirei 15 dias em Janeiro, venceu em 10/02/2017.
    Deveria ser comunicada com 30 dias de antecedêcia? No estatuto da prefeitura não consta este item.
    E quanto ao item que deveriam me pagar com dois dias de antecedência do gozo?

  14. katia Diz

    bom dia ! entrei na empresa no mes 07/2013 , tirei a primeira ferias em 06/2015 a segunda 06/2016 , tenho direiti de ferias do periodo 2013/2014? a minha carteira esta como gozadas neste periodo so que nao tirei e nem tenho documentos a respeito. a empresa garante que esta em dia com minhas ferias . O que fazer ?

  15. Gleika Diz

    Me afastei da empresa onde tarbalho para cuidar da minha mae que esteve enternada passei 54 dias com ela no hospital levei as declaracoes medicas mas quando voltei fui dimitida agora na minha rescisao falaram que nao tenho direito a ferias isso e certo ?

  16. Jade Diz

    Olá tudo bem comecei à trabalhar numa empresa 1 de outubro de 2014 quando foi em 1 de abril entrei de férias porque estava precisando do dinheiro e vendi agora 9 de janeiro de 2017 me deram férias porque estava faltando o serviço por problemas familiares não avisaram nada minha pergunta é seguinte será que irei mandando ir embora do emprego

  17. lucicleide Diz

    Venceu duas férias. Minha patroa disse que vai mim da dividida.Mais não tem previsão de quando vai da .pode ou tem multa

  18. Fernando Teixeira joventino Diz

    To de férias a empresa disse que só vai me pagar depois de 30 dias tem multa ?

  19. Luiz Diz

    Completei 1 ano de trabalho, esse é meu primeiro emprego, portanto nunca tirei férias, minhas férias venceram agora em janeiro, vou tirar férias de 30/01 a 14/2, gostaria de entender quais direitos eu tenho, o que eu recebo ao sair de férias? no periodo em que em que eu não irie trabalhar devido as ferias, na hora de receber o salario será descontado? como eu entro de ferias dia 30, então receberei o salário referente ao mes trabalhado de janeiro nesta data?
    Obrigado

  20. Jocymar Diz

    Olá bom dia.. onde trabalho todos saíram de férias coletivas mas eu caí doente dois meses antes e acabei indo pro nos. Tenho direito de receber minhas férias?

  21. Vaulene Diz

    Bom dia!
    Nesse ano só tirei 2 semanas de férias, era para tirar o restante mais o meu patrão não deu. Quanto eu devo receber de férias? e o décimo terceiro quanto tbem?
    Meu salário bruto é só 880,00.

  22. Jessica Diz

    Boa noite meu patrão me deu férias em 2013 fez três anos que não pego férias oque fazer nesse caso ia a desse ano já venceu e ele não me deu ainda é nem pagou nem um.

  23. candice Diz

    fui demitida sem tirar ferias

  24. Guaraci de oliveira Diz

    eu trabalhei 22 anos de carteira assinada como caseiro meu patrões me pagaram 14.700 reais de indenizaçao este ano janeiro de 2016 está certo está quantia eu tive também 2 férias vencidas 2013 2014 e um décimo terceiro 2014 que ele não me pagou quanto eu devo receber das feria e décimo terceiro atrasado eu ainda trabalho com eles agora sem carteira assinada quero que ele parcele a divida que tem comigo

  25. Tiago Diz

    Olá tirei 15 dias de férias referente ao ano que passo agora já venceu outra férias minha e ganhei mas 10 dia neste ano sendo que tinha 15 dias para trás teria que receber referente ao meu salário atual esses 15 dias né não ao salário que venceu porque já passo um ano e já tô com mais 30 dias vencido

  26. Accl Diz

    Boa tarde
    Entrei de ferias dia 17 de novembro (12dias) coincidiu com o feriado de dia 1 de Dezembro. Pela escala de folga dia 1dez estava de folga e o meu chefe diz 1 assim o feriado conta como 1dia de férias.
    É possível ?

  27. Carolina Diz

    Entrei na empresa dia 11/11/2014. Minhas férias saíram no dia 17/10/2016. Porem meu pagamento de ferias foi o salário + 1/3 do salario.
    Está certo ou a empresa deixou passar o período que eu deveria entrar de férias (no caso de 23 meses), e deveria ter me pagado a multa.?

  28. Fernando Diz

    Boa noite, tenho uma pergunta, se o empregado recebe o aviso de ferias que será em 14/12/16 e retornará em 06/01/17 e o mesmo fará uma intervenção cirúrgica em 28/11 ele ficará impossibilitado para o trabalho até a sua saída para o gozo das férias, ficando afastado por 90 dias de suas funções, esse período de ferias ficará prejudicado? Devido ele estar de atestado médico. Qual seria a forma correta? Uma vez que o empregador terá a responsabilidade de pagamento até o 15º dia de afastamento e o restante será do INSS.

  29. Luciane Ap Fernandes Diz

    boa tarde meu marido é caminhoneiro não tem dia de descanso trabalha noite e dia sábado domingo e feriados e ele recebe um salario fixo que é o piso não recebe extra nem adicional noturno. E eles pagam um diária por dia para almoçar e jantar só que depois eles desconta na comissão isso procede no final quase paga para trabalhar

  30. Helen Diz

    Meu pai acidentou-se em plenas férias e deu entrada de pedido de licença medica; suas férias seram interrompidas ou suspenças ou seguiram o seu curso normal?

  31. Leticia Diz

    O trabalhador mesmo não tendo dias para tirar em férias teria algum valor a receber ?

  32. Mônica Diz

    Boa noite gostaria de saber se entrei de férias dia 15 de agosto que dia devo assinar minhas férias?

  33. Regina Diz

    Tenho um ano e sete meses e agora não estou podendo ir trabalharr pteciso descandar o que fazer

  34. Monique Diz

    Tirei minhas férias com 1 ano e 11 mês na empressa, eu gostaria de saber se a proximas ferias eu teria que aguarda o prazo de 1 ano e 11 mês de novo depois que tirei a primeira ferias ?

  35. Daniela Alves de mesquita Diz

    Tiro férias em 1 de Janeiro de 2017 meu salário e de 1,100 .quero saber quanto meus patrões tem que mi pagar?sou empregada doméstica e não entendo muito desses negócio de pagamento de férias.

  36. Kátia Diz

    Trabalhei 10 meses com carteira assinada no meu primeiro emprego, fui demitida sem justa causa. Tenho direito de receber algum benefício ?

  37. Karina Diz

    Sai de férias dia dois de julho, sabia que era férias porque estava na escala, não fui comunicada por ninguém nem registrado na carteira de trabalho, dia sete de julho ainda não havia recebido minhas férias, liguei pra minha chefe direita e comuniquei que voltaria ao trabalho, pra que ela colocasse meu nome na escala, sou tec. em enfermagem, voltei pro plantão dia oito de julho às 19:00, gostaria de saber se quando depositarem minhas férias e então eu sair de férias, a parti daí começo a contar os trintas dias que tenho direito? E os dias que fiquei em casa aguardando o que a empresa pode fazer?

  38. Mara Diz

    Boa noite
    Trabalho de segunda a sexta.
    O início das férias poderá ser no fim d semana (sabado)?

  39. Mara Diz

    Boa noite.
    Trabalho d segunda a sábado,as férias poderá ser iniciada no dia d sabado(no fim d semana)?

  40. Nalva santos Diz

    Vou fazer 2 anos em uma empresa e ainda não me deram férias,tenhi direito a receber em dobro minhas férias?

  41. Martha thais Diz

    Ola minhas ferias ja esta vencida , ea empressa disse que nao tem dinheiro pra pagar as ferias quais atitudes devo tomar ?? Preciso muito das minha ferias porem sou gestante e elea querem que me afaste isso prejudica minhas ferias ?

  42. João luis da silva Diz

    É muito muito bom vcs poder dar explica cão gostei muito

  43. alliniany Diz

    Gente uma dúvida! !

    Estou de licença maternidade, dei entrada na licença dia 23/11/2015
    ,eu teria que voltar dia 22 de março, mas aí dei entrada nas férias, mas não recebi dinheiro nenhum, nem assinei nada , hoje já é dia sete de abril e ninguém me ligou nem pra mandar eu ir receber o salário do mês, nem férias. ..Gostaria de saber o que fazer nesse caso, como funciona o pagamento de férias nenhuma da esse caso, pois já volto a trabalhar agora dia 21 de abril. ..

    Se alguém puder ajudar agradeço! !

  44. Frank nunes Diz

    Minha empresa está querendo me colocar de férias com 11 meses oque eu perco com isso

  45. cida maresana Diz

    se vendi minha férias inteira e a empresa só depositou 10 dias em folha e o restante do valor não foi pago o que posso fazer para receber esses 20 dias restante?

  46. Arlindo Cristino da silva Diz

    Tenho 1 ano e 10 meses de serviço e ainda não fui notificado pelo meu patrão sobre minhas férias, sabendo se que quando eu voltar de férias não pode ultrapassar esses 12 meses do segundo ano de serviço… Gostaria de saber se o meu patrão ainda está dentro do prazo para me notificar? Desde já agradeço!!!

  47. Lidiane Leite Pereira De Lima Diz

    Sai de ferias dia 18 de janeiro e voltei a trabalhar dia 18 de fevereiro não recebendo o vale do mesmo.
    Gostaria de saber se tenho direito a receber agora no quinto dia útil do mês de março já que trabalhei do dia 18 até o dia 29 de fevereiro?
    Obrigada

  48. Rosenete Diz

    Fiz 2 anos em junho, tirei 15 dias de ferias em Novembro só que não assinei nada e nem recebi as férias ainda. Em Junho faço 3 anos e até agora nada foi falado a respeito. Como fica isso?

  49. Ana Mendes Diz

    Boa tarde!
    Minha dúvida é justamente referente a resposta da pergunta nº 14. Fala que as férias deve ser pagas até dois dias úteis antes das férias, mas consultando através da internet o artigo da CLT que trata essa questão não especifica dois dias úteis e a empresa aonde trabalho paga dois dias corridos antes das férias. Está correto?

  50. Sr Teilor Diz

    ola boa tarde tenho uma duvida substancial em relação as férias no caso eu fui demitido da empresa todos os valores referente as férias foram pagas já em questão na revisão porem eu tinha férias para tirar e fui readimitio antes mesmo da demissão ter sido homologada pelo sindicato ou seja cumpri todo o aviso e quando fui assinar de fato a demissão a mesma foi cancelado por motivo relacionado a um processo que tenho contra a empresa, indo direto ao assunto em questão como ficariam os dias de férias que a empresa me deve?

  51. Tiago Diz

    Peguei 20 dias de férias mais não voltei na data certa, fiquei mais 10 dias em casa oque pode acontecer comigo?

  52. Luiz henrique Diz

    -Boa tarde estou de ferias deveria estar no mes de outubro de 2015, meu cartão do mes passado consta 10 dias trabalhados ao volta das feria tenho direito a receber essa quantia em dinheiro ?

  53. Priscila Santos Diz

    minha duvida e a seguinte trabalhei o mês de janeiro todo e vou entrar de férias em fevereiro quero saber se vou receber o salario do mês referente a janeiro dia cinco de fevereiro que e o dia habitual de pagamento
    ai eu recebo o mês o mês de fevereiro mais as minhas férias e outros?
    ou o mês de janeiro mais as minhas férias
    por favor me ajude vou tirar férias daki uns dias

  54. Juliana Diz

    Trabalho numa loja há 1 ano e 4 meses.
    No final de 2014 foi concedido férias coletivas, eu e 2 pessoas que trabalham comigo saímos de férias e recebemos o pagamento normalmente como se estivéssemos trabalhando esses dias que ficamos em casa (foram 15 dias em casa).
    Completei um ano em setembro/2015 e minha patroa queria descontar esses 15 dias das minhas férias, mas como eu não tinha um ano quando saí de férias coletivas ela não descontou.
    Ela disse que ia dar as minhas férias individuais em 18/12/15 (junto com as outras pessoas que saíram de férias coletivas), a contabilidade gerou minhas férias, fizeram o aviso de férias, recibo de férias e pediram minha CTPS para fazerem as devidas anotações, mas nada foi feito e/ou assinado.
    Resumindo: Por problemas financeiros, ela decidiu que eu ia tirar as férias da mesma forma que tirei em 2014, recebi o pagamento normalmente, minha dúvida é: Eu posso ser prejudicada por isso ? Até quando ela deve me pagar este valor ? Há multa ?
    Encerramos nossas atividades em 18/12/15 e a data para voltar era 11/01/16, (23 dias em casa) voltei nesta data, no dia seguinte ela nos dispensou alegando que não tinha o que fazer e que é para voltar no dia 18/01/16 (29 dias em casa).
    Última pergunta: Como eu a conheço, ela vai querer descontar esses dias de férias coletivas das minhas férias que foram geradas e que ela não pagou, ela pode fazer isso ? Como eu devo proceder ?

    Agradeço a atenção desde já.
    Obrigada e boa noite!

  55. Dayse Souza Diz

    Bom dia.
    Estou querendo vender 30 dias das minhas férias e meu chefe disse que eu perderia 1/3. Ou seja só iria receber o salário do mês trabalhado e o salário das “férias” sem direito a terça parte.
    Isso é permitido.??

  56. eduardo Diz

    O q fazer se o empregador não pagar 1/3 das férias ao seu empregado ?

  57. Adriana Diz

    Boa Tarde! Sou Adriana, trabalha em uma empresa desde 2008, tenho 7 férias vencidas, tirei 15 dias dias em anos diferentes e uma foi inclusa na minha licença maternidade, mas nunca me pagaram por elas, até hj não assinei nada e não falam de me pagar. Nunca me deixaram tirar no ano certo, a alegação deles é que não tinha ninguém para deixar no meu lugar. Durante a gravidez, pedi conta e não fui mais, eles não quiseram me dar a conta e ainda me enrolaram 2 meses, disseram que perdi uma dessas 7 férias por conta disso. Gostaria de saber se tenho direito ao pagamento em dobro das outras?

  58. Juninho Vieira Diz

    Recebo bruto 2030,00 + 150,00 vale + 200,00 vale refeição ( descontado 40,00), vou tirar 10 dias corridos de ferias e vender o restante, qual valor a ser recebido?

  59. miriam Diz

    a empresa costumava dar ferias coletivas de 20 dias em dezembro e os outros 10 dias deveriamos usufruir vendendo ou saindo de ferias.
    no final de 2013 deram 20 dias de coletivas e ja sugeriram como usufruir desses 10 dias. uns venderam e outros nao.
    no inicio de 2014, para os que nao tinham vendido as ferias foi solicitado a fazer o planejamento para sair de ferias. mas inesperadamente em julho de 2014 a empresa deu ferias coletivas de 10 dias e disseram que esses 10 dias que deveriamos planejar tinha sido utilizados nas coletivas.
    vamos dizer que foram quitados. mas e para os que venderam anteriormente e tambem tiveram que usufruir das coletivas, sairam beneficiados?
    a empresa tem que beneficiar igual aos que nao tinham optados em vender?

  60. aldeize araujo Brito Diz

    Se vender as férias perde o direito do terço ganho quando tira ferias?

  61. Antônio Diz

    Boa tarde,

    Após assinar aviso de férias funcionário nega me entregar segunda via, o que fazer?

  62. JULIANA TOSCA Diz

    Geralmente tiro ferias sempre no recesso de fim de ano,
    exemplo: 15 dias em dezembro de 2013 e 15 dias em dezembro de 2015. esta correto?
    isso pode ser feito?

  63. Henrique Diz

    A situação é a seguinte, antes de completar 1 ano de empresa tive férias coletivas 12 dias, com 8 meses na empresa. Após o retorno não tirei o restante das férias ainda.
    Então chegou às férias coletivas novamente sendo 12 dias para todos os funcionários e a empresa diz que eu devo tirar 18 dias referente a o restante das minhas férias vencidas em Abril…
    e com isso só poderei sair novamente após Abril.
    pesquisei algumas coisas e vi algo como mudar o tempo aquisitivo porém não entendi muito bem

  64. Helton Diz

    Recebo salario liquido de R$2.359,50 qual seria o valor de ferias a receber e o que pode ser descontado ao meu retorno desde ja agradeço a atençao.

  65. Victor Pinheiro Diz

    Em abril de 2015 gozei férias, todavia, efetivamente, somente recebi o valor das férias, quatro dias após o primeiro dia de férias, após minha cobrança. Apesar da empresa ter me enviado a papelada datada para assinatura, quase um mês antes.

    Gostaria de saber se, por ocasião da homologação da minha rescisão, por força do término do contrato do meu empregador com seu cliente – onde presto serviço – o que ocorrerá quando eu voltar das minhas férias (2016), é o local e o tempo corretos para reivindicar o pagamento das “férias em dobro” ref. a 2015 e, se o atraso ocorrer, também, em 2016?

  66. Ivonaldo02 Diz

    Trabalho a 12 anos em uma empresa e sempre tirei férias em dezembro,este ano fui informado que vão me pagar 1 mês de férias e que vou gozar 10 dias em dezembro e 20 dias só em agosto
    Está correto?

  67. Márcio Nory Diz

    Eu avisei sobre as férias pretendidas com 3semanas de antecedência …Vou tirar apenas 2semanas…do dia 13 ao dia 26/07…..hoje é dia 22/07 e ainda no recebi as férias ….Dia 27/07 volto ao trabalho…..como faço pra receber as férias e o que acontecerá com o empregador?

  68. Katia Oliveira Diz

    Boa tarde! Gostaria de tirar uma duvida.
    Minha mãe trabalha como domestica para o mesmo empregador a 13 anos, ela ficou 9 anos sem gozar de suas ferias e sem receber também. No ano de 2012 ela recebeu o valor refente aos 9 anos mais não recebeu nada a mais, (multa) desde então ela não tirou mais ferias ou seja 2013, 2014 e esse ano que venceria mais uma feria. No entanto a contabilidade informou que ela só teria direito ao 1/3 de cada ano sendo assim 2013 SALARIO BRUTO: R$678,00 1/3: R$226,00 / 2014 SALARIO BRUTO: 678,00 1/3: R$241,00 e 2015 SALARIO BRUTO: R$788,00 1/3: R$266,67.
    Gostaria de saber se realmente ela não tem direito ao salario+ 1/3 de cada ano? E se ela tem direito a multa pelo fato de esta com ferias vencidas?
    Desde já agradeço.

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