4 fraudes trabalhistas cada vez mais comuns

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As fraudes trabalhistas têm se tornado cada vez mais frequentes no mercado de trabalho brasileiro. Infelizmente, muitos empregadores adotam práticas ilegais para reduzir custos e aumentar seus lucros, prejudicando diretamente os trabalhadores. Neste artigo, abordaremos quatro das fraudes trabalhistas mais comuns, explicando como elas ocorrem e quais são seus impactos.

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1. Não assinar a carteira dos empregados

Uma das fraudes trabalhistas mais comuns é a não assinatura da carteira de trabalho dos empregados. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem o prazo de 5 dias úteis após a admissão para assinar a carteira de trabalho do empregado. Este prazo é crucial para garantir que o trabalhador tenha acesso a todos os direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, e seguro-desemprego.

Não assinar a carteira é uma forma de precarizar as condições de trabalho, uma vez que o empregado fica sem nenhuma garantia ou proteção legal. Além disso, sem a assinatura, o tempo de serviço não é contabilizado para fins de aposentadoria, prejudicando o trabalhador no longo prazo. Empregadores que cometem essa fraude podem ser multados e obrigados a regularizar a situação do empregado, além de pagar todos os direitos retroativos.

2. Pagar o salário por fora da carteira

Outra prática fraudulenta bastante comum é o pagamento de salário por fora da carteira. Essa é uma fraude clássica em que o empregador paga parte do salário do empregado em dinheiro, sem emitir recibo ou registrar o pagamento formalmente. Isso é especialmente comum entre trabalhadores que recebem comissões, como vendedores e corretores.

Essa prática prejudica o trabalhador de várias maneiras. Primeiramente, o valor não registrado não entra na base de cálculo para benefícios como FGTS, INSS e décimo terceiro salário. Em caso de demissão, o trabalhador recebe menos do que tem direito, pois a indenização é calculada apenas sobre o valor registrado. Além disso, o pagamento por fora dificulta a comprovação de renda para obter crédito ou financiamento. É uma fraude que beneficia o empregador à custa do trabalhador, que perde direitos e garantias.

3. Acordo com devolução da multa de 40% do FGTS

O acordo com devolução da multa de 40% do FGTS é uma fraude que tem se tornado cada vez mais comum. Quando demite um empregado sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Alguns empregadores, no entanto, fazem um acordo com o empregado para que ele devolva esse valor após o recebimento.

Essa prática é ilegal e pode acarretar graves consequências tanto para o empregador quanto para o empregado. Se o empregado se inscrever no programa de seguro-desemprego de forma indevida, ambos podem ser responsabilizados criminalmente por fraude. Além disso, o empregado perde a proteção do FGTS, que é um direito garantido pela Constituição Federal. Por sua vez, o empregador pode ser obrigado a pagar multas e responder a processos trabalhistas.

4. Empregador que manda empregado abrir um MEI

Uma das fraudes mais recentes e que tem crescido bastante é a de empregadores que mandam seus empregados abrirem um MEI (Microempreendedor Individual). Essa prática ocorre quando, mesmo presentes os requisitos do vínculo de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade), o empregador força o trabalhador a se formalizar como MEI, retirando assim a relação de emprego formal.

Essa prática é uma forma de burlar a legislação trabalhista, pois, sob o regime de MEI, o trabalhador perde direitos importantes como FGTS, INSS, férias, décimo terceiro salário e aviso prévio. Além disso, o empregado fica sem proteção contra demissão arbitrária e não tem acesso a benefícios trabalhistas em caso de doença ou acidente. Para o empregador, essa prática pode resultar em multas pesadas e processos judiciais, além de manchar a reputação da empresa.

Concluindo, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos e conheçam seus direitos para se protegerem dessas fraudes trabalhistas. Empregadores que adotam práticas ilegais podem ser responsabilizados judicialmente e devem entender que explorar e precarizar o trabalho prejudica tanto os empregados quanto o próprio mercado de trabalho.

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