Salário por fora

Recebo salário por fora da CTPS. E agora?

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Uma imensa quantidade de trabalhadores no Brasil recebe o famoso salário por fora.

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Meu compromisso é com a classe trabalhadora
Advogada de Trabalhadores

Isso acontece porque o Empregador, no intuito de se livrar de alguns encargos, anota um salário na carteira do empregado, mas paga um valor adicional por fora.

Geralmente, o pagamento ocorre em dinheiro e sem o recibo emitido pelo empregador.

O empregado tem direito que o salário por fora integre o cálculo das verbas trabalhistas como 13º, férias, FGTS, Aviso Prévio?

A resposta é SIM!

O empregado tem direito que os valores pagos fora da CTPS integrem o cálculo de TODAS as verbas trabalhistas.

Por isso, um empregado que recebe R$1.500,00 na Carteira e mais R$1.000,00 por fora tem direito que todas suas verbas sejam calculadas tendo por base o valor de R$2.500,00

Nesse caso, o 13º salário, consequentemente deve ser de R$2.500,00 e não de apenas R$1.500,00.

Do mesmo modo, o FGTS deve ser recolhido sobre o valor total e não apenas do que está anotado na CTPS.

As férias também devem ser pagas considerando o valor total recebido pelo empregado.

Em caso de dispensa imotivada, o aviso prévio deve ser calculado sobre tudo o que o empregado recebe.

O pagamento de salário por fora é uma verdadeira fraude trabalhista que acaba prejudicando o próprio empregado e toda a sociedade de forma mediata.

Dessa forma, se você é empregado e recebe salários por fora poderá cobrar na justiça as diferenças salariais e reflexos nas verbas.

Salário por fora é fraude

Receber salário “por fora”, uma prática informal de remuneração, é considerado uma fraude por várias razões:

  1. Evasão Fiscal: Quando os salários são pagos por fora, não são registrados oficialmente. Isso significa que os impostos devidos sobre esses salários não são pagos. A evasão fiscal prejudica a economia e é ilegal.
  2. Prejudica o Trabalhador: O trabalhador perde benefícios sociais e trabalhistas, como aposentadoria, seguro-desemprego e FGTS. Além disso, o salário não registrado não conta para cálculos de indenização ou aposentadoria.
  3. Ausência de Proteção Legal: Como o salário não é oficialmente reconhecido, o trabalhador não tem proteção legal em caso de disputas salariais ou de condições de trabalho.
  4. Impacto nos Direitos Trabalhistas: A prática pode ser usada para burlar leis trabalhistas, como o pagamento de horas extras, férias remuneradas, e outros direitos.
  5. Prejuízo ao Sistema Público: A evasão fiscal reduz a receita do governo, afetando a capacidade de financiar serviços públicos essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
  6. Desigualdade Econômica: Contribui para a desigualdade, pois geralmente beneficia mais o empregador, que economiza em impostos e contribuições, em detrimento do empregado.
  7. Riscos para o Empregador: O empregador também corre riscos legais, incluindo penalidades e multas, se a prática for descoberta.

Em resumo, receber salário por fora é uma prática ilegal e prejudicial tanto para o trabalhador quanto para a sociedade em geral, comprometendo a integridade do sistema tributário e trabalhista.

Cobrando salário por fora na justiça

Primeiramente, para cobrar o salário por fora na justiça, recomendamos que você procure um advogado trabalhista.

O advogado vai fazer uma análise do seu caso e entrará com uma reclamação trabalhista na justiça para requerer os seus direitos.

Lembre-se: para conseguir ganhar na justiça, você terá que COMPROVAR que recebeu o salário por fora.

A prova que recebeu salário por fora pode ser a apresentação de recibos, extratos bancários, prints de whatsapp ou qualquer outro meio idôneo.

Uma vez comprovado o recebimento de valores por fora, o empregador certamente será condenado ao pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas e seus reflexos.

Finalmente, lembramos que, de acordo com a lei trabalhista, só podem ser cobrados valores referentes aos últimos 5 anos.

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5 Comentários
  1. Fernando Diz

    Bom dia recebo um valor por fora a quase 4 anos e a unica comprovação que tenho sao os depositos bancarios,caso venha a ser dispenssado, posso reenvidicar meus direitos só com essa compravacao? Tambem recebi por prasticamente. 6 anos horas extras. Por fora que direitos eu tenho? Grato

  2. Brena Diz

    Trabalho 8 anos em uma empresa que ganho o piso salarial e mais a comissão 4 anos fiquei recebendo por fora e a 4 eles resolveram pagar tudo certo a dúvida é posso receber esses anos que fui enganada quando sai?

  3. Mauricio Gomes Diz

    boa tarde!
    gostaria de saber como é calculado o FGTS desse famoso “salario por fora”..
    se é em cima dos salários que recebia a cada ano (salários já defasados), ou se é em cima do valor do ultimo salario que recebia enquanto trabalhava na empresa?
    poderiam calcular..?
    no caso o valor do meu ultimo salario por fora era: 1.911,00..foram 11 anos e 9 meses trabalhados
    desde já agradeço

  4. Ana Paula M Melo Diz

    A empresa que trabalho, diz que “por lei” só pagará cálculo das verbas trabalhistas do salário por fora dos últimos 5 anos, ou seja se alguém trabalha a 8 anos ganhando salário por fora, não pode reivindicar por esse tempo, perderia 3 anos de indenização.
    Isso realmente tem embasamento na lei?

  5. Kelly Almeida Diz

    Boa tarde,
    Meu marido recebe esse “por fora”. Só que a empresa não está podendo mais pagar pois diz estar com pouca verba.
    A empresa agora só quer pagar o que está na carteira.
    Meu marido pode entrar na justiça e provar esse por fora com os extratos Bancários?
    Tem algum link de alguma decisão judicial a respeito?
    Estarei no aguardo,
    Obrigada.

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