Atualizado em 04/08/2022
Recebo salário por fora da CTPS. E agora?
Uma imensa quantidade de trabalhadores no Brasil recebe o famoso salário por fora.
Isso acontece porque o Empregador, no intuito de se livrar de alguns encargos, anota um salário na carteira do empregado, mas paga um valor adicional por fora.
Geralmente, o pagamento ocorre em dinheiro e sem o recibo emitido pelo empregador.
O empregado tem direito que o salário por fora integre o cálculo das verbas trabalhistas como 13º, férias, FGTS, Aviso Prévio?
A resposta é SIM!
O empregado tem direito que os valores pagos fora da CTPS integrem o cálculo de TODAS as verbas trabalhistas.
Por isso, um empregado que recebe R$1.500,00 na Carteira e mais R$1.000,00 por fora tem direito que todas suas verbas sejam calculadas tendo por base o valor de R$2.500,00
Nesse caso, o 13º salário, consequentemente deve ser de R$2.500,00 e não de apenas R$1.500,00.
Do mesmo modo, o FGTS deve ser recolhido sobre o valor total e não apenas do que está anotado na CTPS.
As férias também devem ser pagas considerando o valor total recebido pelo empregado.
Em caso de dispensa imotivada, o aviso prévio deve ser calculado sobre tudo o que o empregado recebe.
O pagamento de salário por fora é uma verdadeira fraude trabalhista que acaba prejudicando o próprio empregado e toda a sociedade de forma mediata.
Dessa forma, se você é empregado e recebe salários por fora poderá cobrar na justiça as diferenças salariais e reflexos nas verbas.
Primeiramente, para cobrar o salário por fora na justiça, recomendamos que você procure um advogado trabalhista.
O advogado vai fazer uma análise do seu caso e entrará com uma reclamação trabalhista na justiça para requerer os seus direitos.
Lembre-se: para conseguir ganhar na justiça, você terá que COMPROVAR que recebeu o salário por fora.
A prova que recebeu salário por fora pode ser a apresentação de recibos, extratos bancários, prints de whatsapp ou qualquer outro meio idôneo.
Uma vez comprovado o recebimento de valores por fora, o empregador certamente será condenado ao pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas e seus reflexos.
Finalmente, lembramos que, de acordo com a lei trabalhista, só podem ser cobrados valores referentes aos últimos 5 anos.