A carteira já deve ser assinada na experiência?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento fundamental para o trabalhador brasileiro. Ela é a comprovação de seu vínculo empregatício e registra todas as experiências profissionais. Mas surge uma pergunta frequente: a carteira de trabalho já deve ser assinada durante o período de experiência? Vamos explorar esse tema em detalhes neste artigo.

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O que é o contrato de experiência?

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Antes de entrar no cerne da questão, é vital entender o que é um contrato de experiência. Trata-se de um contrato por prazo determinado, que tem como principal objetivo permitir que empregador e empregado avaliem as condições do trabalho, as habilidades do trabalhador e sua adaptação ao novo ambiente. O período de experiência pode variar, mas geralmente não excede 90 dias.

A legislação e a assinatura da carteira

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é obrigado a assinar a CTPS do empregado em até 5 dias úteis após a admissão, independentemente de estar em período de experiência. Portanto, a resposta direta à nossa pergunta inicial é: sim, a carteira de trabalho já deve ser assinada durante o período de experiência.

a. Proteção ao trabalhador: Com a carteira assinada, o trabalhador passa a ter direitos garantidos pela CLT, como FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais, entre outros.

b. Segurança para o empregador: Ao seguir a legislação e assinar a carteira, o empregador evita possíveis complicações jurídicas, multas e processos trabalhistas.

c. Credibilidade: Empresas que cumprem suas obrigações legais ganham credibilidade no mercado, tornando-se mais atrativas para profissionais qualificados.

E se a carteira não for assinada?

Caso o empregador não assine a carteira durante o período de experiência, ele estará descumprindo a legislação. O trabalhador, nesse caso, pode procurar seus direitos, reportando a irregularidade aos órgãos competentes ou, em última instância, ingressando com uma ação trabalhista.

Finalização do período de experiência

Ao término do contrato de experiência, existem basicamente duas situações possíveis:

a. Efetivação: Se o empregador estiver satisfeito com o desempenho do empregado, ele pode efetivá-lo, e o contrato de trabalho passa a ser por prazo indeterminado.

b. Término do contrato: Se o empregador decidir não continuar com o empregado, o contrato de experiência é finalizado, e o empregado tem direito às verbas rescisórias proporcionais.

Conclusão

O período de experiência é uma fase crucial tanto para o empregador quanto para o empregado. No entanto, é essencial que ambos estejam cientes de seus direitos e deveres.

Assinar a Carteira de Trabalho, mesmo durante esse período, não é apenas uma formalidade, mas uma garantia de que a legislação está sendo cumprida e de que os direitos do trabalhador estão assegurados.

Se você é empregado ou empregador, mantenha-se informado e respeite as leis do trabalho!

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