Em um dos posts mais lidos aqui do nosso blog, já explicamos todos os motivos pelos quais todos empregado tem direito a ter sua carteira assinada e o trabalho sem carteira assinada não faz, de forma alguma, o trabalhador perder qualquer direito.
No entanto, o que acontece de forma até cotidiana no Brasil é que o empregador não registra o empregado logo no começo da relação de emprego e vem a registrar efetivamente somente alguns meses depois;
Isso acontece porque o empregador quer se livrar de vários encargos financeiros que um registro de um empregado acarretam.
Como se sabe, de acordo com a lei, o Empregador é obrigado a assinar a carteira do novo empregado em um prazo máximo de ate até 5 dias úteis após a admissão.
Olha só como a lei é rigorosa: o prazo para a assinatura da carteira de todo empregado recém-contratado é contado em poucos dias, demonstrando realmente que se trata de um ato que deve ser realizado com extrema urgência.
Daí vem a pergunta: “trabalhei um tempo sem carteira assinada e depois de alguns meses meu patrão me registrou. como fica o tempo em que trabalhei sem registro?”
Essa dúvida é bastante comum aqui em nosso blog e temos o maior prazer em responder:
Como já dissemos, a assinatura da carteira é uma OBRIGAÇÃO do empregador e não deve ser feita apenas quando o patrão sente vontade.
Dessa maneira, caso o empregador tenha assinado a carteira de um empregado só após algum tempo depois da admissão, o empregado não perde os direitos do tempo que trabalhou sem carteira.
Pelo contrário, tem direito a todos os direitos relativos ao período sem carteira, devendo esse tempo contar para a concessão de férias, pagamento de 13º salário e, inclusive para os depósitos do FGTS que devem ser realizados de forma retroativa.
Falando nisso, você pode calcular FGTS, clicando aqui.
Obrigando o empregador a reconhecer o tempo sem registro
Como fazer para o Empregador reconhecer esse tempo de trabalho?
Aqui está o problema, pois normalmente o empregador só irá reconhecer esse tempo sem registro após você conseguir um advogado e pleitear esses direitos na justiça.
Porém, fique claro que é SEU DIREITO ter sua carteira assinada desde quando entrou no trabalho.
As vantagens de ter a carteira assinada são muitas, tais como: depósitos de FGTS todo mês, você está segurado pelo INSS para casos de doença, morte, aposentadoria, etc, possui direito ao Seguro Desemprego e muitos outros benefícios.
Dessa maneira, concluímos novamente que o empregado tem direito a ter sua carteira assinada e direito a todas as verbas trabalhistas do tempo em que trabalhou “avulso” de forma retroativa.
Não deixe de ler 10 direitos que todo empregado deve saber.