Engravidei no aviso prévio. Tenho direito a estabilidade?

Essa é uma dúvida muito comum entre as trabalhadoras que engravidam durante o período de aviso prévio. Afinal, essa condição gera uma série de incertezas sobre a estabilidade no emprego e os seus direitos trabalhistas. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e mostrar como a legislação brasileira protege as gestantes nessa situação.

O primeiro ponto a ser esclarecido é que a gravidez não é um motivo para a rescisão do contrato de trabalho, nem mesmo durante o período de aviso prévio. Portanto, a trabalhadora que engravidar durante esse período tem direito à estabilidade provisória no emprego, de acordo com o previsto no artigo 391-A da CLT.

A estabilidade provisória é um direito garantido por lei às gestantes, que consiste na manutenção do emprego durante todo o período de gestação e até cinco meses após o parto. Isso significa que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa nesse período, sob pena de ser configurada uma dispensa arbitrária e ilegal.

ADVOGADOS TRABALHISTAS
Advocacia e Consultoria Trabalhista
Mais de 18 anos de experiência

Caso a trabalhadora seja dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, ela tem direito à reintegração ao emprego e ao pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas que deixou de receber desde a data da dispensa até a data da reintegração. Esse direito é assegurado pelo artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

É importante destacar que a estabilidade provisória no emprego não é um benefício exclusivo das gestantes. Os empregados que sofrerem acidentes de trabalho também têm direito a esse benefício, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Além disso, a estabilidade provisória também se aplica aos empregados que sofrem doenças ocupacionais, conforme previsto no artigo 118 da mesma lei. Nesses casos, a estabilidade provisória é concedida por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Em resumo, a trabalhadora que engravidar durante o aviso prévio tem direito à estabilidade provisória no emprego, garantida pelo artigo 391-A da CLT. Esse direito consiste na manutenção do emprego durante todo o período de gestação e até cinco meses após o parto, sendo vedada a dispensa sem justa causa nesse período. Caso a trabalhadora seja dispensada durante a estabilidade provisória, ela tem direito à reintegração ao emprego e ao pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas que deixou de receber desde a data da dispensa até a data da reintegração.

Por fim, é importante que a trabalhadora conheça seus direitos e busque ajuda jurídica caso se sinta prejudicada. O cumprimento das leis trabalhistas é essencial para garantir a dignidade e o respeito aos trabalhadores, em especial às gestantes.

Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.

você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Fale com a gente agora!