Mais uma dúvida muito comum de muitas leitoras em nosso blog: uma empregada grávida que possui estabilidade pode ser demitida por justa causa?
É muito comum ocorrer a seguinte situação em nosso cotidiano: Uma determinada empregada fica grávida e por consequência adquire a estabilidade no emprego até 5 meses após o parto.
Sabendo que é detentora da Estabilidade, a empregada gestante simplesmente começa a faltar injustificadamente sem dar qualquer satisfação, começar a trabalhar de forma desidiosa (com preguiça) ou até começa a não obedecer as ordens de seus superiores, questionando todas as decisões que vem do Empregador.
No entanto, é necessário afirmar aqui que a estabilidade da gestante NÃO É ABSOLUTA.
Se uma empregada grávida comete faltas graves como as descritas acima ela poderá, sim, vir a ser demitida por JUSTA CAUSA e perder todos os seus direitos.
Por isso, muito cuidado, pois a empregada gestante não é “intocável” e, caso cometa uma falta grave, poderá, sim, ser demitida por justa causa, de acordo com a lei.
Porém, há os casos em que a empresa realmente começa a “perseguir” a empregada gestante, de forma a dar uma demissão por justa causa totalmente sem cabimento.
Nesse caso, a empregada gestante pode reverter a justa causa na justiça, por meio de uma Reclamação Trabalhista.
É perfeitamente possível reverter uma justa causa aplicada a uma gestante.
Isso porque para a gestante ser demitida por justa causa, devem haver provas contundentes. Caso as provas não sejam muito fores, a tendência é que a justiça derrube essa demissão por justa causa.
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Mestre em Direito. Advogado. Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.