Empregada que aborta tem estabilidade?

Como já falamos em diversos posts aqui no blog, a lei trabalhista brasileira se preocupou bastante com a proteção da empregada gestante.

Não custa lembrar que toda empregada grávida possui direito à estabilidade no emprego que vai do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Na prática, uma empregada grávida não pode ser demitida sem justa causa durante a estabilidade provisória no emprego.

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No entanto, infelizmente, nem sempre as coisas saem como o previsto durante a gravidez e é esse justamente o assunto desse post.

A pergunta é: O que acontece quando uma empregada faz aborto? Há direito ao salário maternidade e consequentemente licença de 5 meses e estabilidade?

Bem, quando uma empregada gestante possui um aborto não criminoso devidamente comprovado por um atestado médico oficial, esta não terá direito a estabilidade no emprego nem recebimento de salario maternidade.

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A empregada que sofre um aborto não criminoso possui direito a uma licença de apenas 2 semanas de acordo com o previsto na legislação (artigo 93, parágrafo 5º do decreto 3.048/99).

Importante ressaltar que essa licença de 2 semanas é apenas para empregadas que sofreram abortos não criminosos.

Dessa maneira, uma empregada que fez um aborto em uma clínica clandestina, por exemplo, não terá nenhum dia de licença garantido por lei.

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