Atualizado em 02/09/2022
O pagamento do salário é, sem dúvida, a principal obrigação de um empregador dentro de uma relação de emprego, assim como a fundamental obrigação do empregado é dispor da sua força de trabalho em benefício da empresa.
Como se sabe, em regra, você não pode ter seu contrato de trabalho alterado de forma a lhe prejudicar, correto?
Em relação ao prazo para o pagamento do salário, a CLT, em seu artigo 459, §1º, diz claramente que o salário deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês, quando houver sido estipulado de forma mensal.
Porém, há casos que a empresa, respeitando a lei, paga o salário em outros prazos, por exemplo de forma quinzenal, adiantando sempre para o empregado metade do salário no meio do mês.
Existe também empresas que pagam aos empregados sempre no último dia útil de cada mês.
Nesses casos em que a empresa sempre pagou o salário dos empregados da mesma forma, pode haver alteração no dia do pagamento?
Uma empresa que paga salário por quinzena pode mudar o dia do pagamento? Um empresa que paga o salário sempre no último dia útil do mês pode alterar essa regra interna?
E mais: pode a empresa pode pagar os empregados em dias diferentes?
Vamos as respostas.
Conforme foi dito acima, a CLT obriga que o empregador faça o pagamento do salário do trabalhador no máximo até o 5º dia útil de cada mês, isto é, a obrigação legal da empresa é respeitar esse prazo estabelecido em lei.
Dessa maneira, a empresa pode, sim, alterar o dia do pagamento do salário dos funcionários, desde que respeite o prazo previsto em lei, pagando todos os seus colaboradores até o 5º dia útil de cada mês..
Uma empresa que paga o salário de forma quinzenal pode, portanto, alterar o prazo de pagamento a qualquer tempo, desde que respeite o prazo previsto na CLT.
Da mesma forma uma empresa que sempre pagou no último dia útil do mês pode modificar o prazo, obedecendo a lei trabalhista.
Essa alteração do dia do pagamento do salário não é considerada uma alteração do contrato de trabalho lesiva ao empregado?
Não. A alteração do dia do pagamento do salário, respeitado o prazo previsto em lei, está dentro dos poderes do empregador dentro de uma relação empregatícia.
Em relação ao pagamento de empregados em dias diferentes, a empresa pode, sim, pagar o salário dos trabalhadores em dias diferentes, desde que todos os salários sejam pagos até o 5º dia útil de cada mês.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Trabalho em uma empresa a 9 anos e recebemos semanal e agora o patrão quer mudar pra mensal temos nossos compromissos semanal somos mas de 20 funcionários oq fazer
olá! entaõ… tenho uma duvida, minha irmã trabalhou em uma universidade por um mês ” mês março/2017″, no qual o salário seria de 1.100, no entanto ela cobra os responsáveis, mas ninguém faz nada, quero saber o que posso fazer juridicamente falando. desde já agradeço pela atenção.