Não recebi o 13º salário. O que fazer?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Como se sabe, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda e última parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Isso quer dizer que, na prática, o empregador possui um prazo até o último dia de novembro (dia 30 no caso) para pagar a primeira parcela do décimo terceiro a todos os seus funcionários e prazo até 20 de dezembro para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.

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Lembrando que o empregador não é obrigado a pagar a primeira parcela do 13º a todos os empregados de uma vez só. Entre os meses de fevereiro até o dia 30 de novembro, o patrão pode ir pagando aos poucos essa gratificação aos seus empregados.

Entretanto, até o dia 20 de dezembro, o décimo terceiro salário deve estar completamente quitado pelo empregador.

Ocorre que chegou o dia 30 de novembro e a empresa / patrão não pagou a primeira parcela do 13º salário ou chegou o dia 20 de dezembro e o empregado nada recebeu a título de décimo terceiro.

Como o empregado deve proceder nesse caso?

Bem, a péssima notícia é que a lei trouxe a obrigação do empregador pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro, porém essa mesma lei silenciou quanto a qualquer punição para o caso de descumprimento.

É como se a lei previsse um crime, mas não dissesse qual a pena deverá ser cumprida caso o crime aconteça.

Não há, portanto, na lei uma punição certa e pré determinada para o empregador que perde o prazo para do décimo terceiro salário.

Todavia, ao não pagar o 13º salário dentro do prazo, é inegável que o empregador está descumprindo uma lei federal e não pode passar ileso por esse descumprimento.

Para não deixar que o empregador descumpra uma lei e não seja punido por isso, existem as Delegacias Regionais do Trabalho e postos do Ministério do Trabalho onde os empregados podem denunciar, de forma anônima, o fato de a empresa / patrão não ter pago o 13º salário.

A partir dessa denúncia, a empresa pode receber a visita de auditores (fiscais) do trabalho que podem abrir um auto de infração que pode fazer a empresa levar multas pesadas ou até mesmo acabar sendo interditada.

Não há, dessa maneira, uma fórmula mágica ou uma multa a ser revertida ao empregado em caso de atraso no pagamento do 13º salário.

O que se pode fazer é apenas denunciar e esperar que as multas aplicadas pelo governo façam com que esse empregador nunca mais volte a atrasar o pagamento de verbas trabalhistas do empregado.

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4 Comentários
  1. Moça Diz

    Prestei serviço em cargo de confiança para uma prefeitura do interior de SP, pelo período de 06/12/2011 a 20/11/12. Fui dispensada em 20/11/2012, recebi apenas o salario dos últimos dias trabalhados. Até hoje não recebi minhas férias e 13. salario. Hoje dia 11/01/2017, continuo sem receber, será que ainda estou no prazo para entrar com um pedido pela justiça? Esse prazo é de quanto tempo? Eu estive esta semana na prefeitura e lá fui informada que a prefeitura lançou em minha pasta como se eu tivesse recebido. Então fui ao banco e verifiquei porém a conta salário esta zerada. como faço para requer esse pagamento? Esses valores serão atualizados?

  2. RAFAEL ALVES PEREIRA Diz

    Então é só ela pagar a multa de valor bem mais baixo que o décimo que ela fica de boa e o trabalhador tem que torcer para que no próximo fim de ano a empresa não faça o mesmo, é isso?

  3. flavia farias santos Diz

    flavia santos
    estou afastada de call center afonica meu beneficio foi negado em junho 2016 porem ainda afonica sem receber nada que eu faço ? tenho direito decimo terceiro ?algo ?

  4. Gisele rosa Diz

    Bom dia a empresa k&F segurança no qual presto serviços de segurança patrimonial, até agora não fez o depósito da segunda parcela do décimo terceiro,nem do salário que seria n quinto dia útil,e nem dos benefícios VT,VR,VA,estamos todos desesperados pois já está chegando o final do mês é nada.

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