Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Como se sabe, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda e última parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Isso quer dizer que, na prática, o empregador possui um prazo até o último dia de novembro (dia 30 no caso) para pagar a primeira parcela do décimo terceiro a todos os seus funcionários e prazo até 20 de dezembro para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.
Lembrando que o empregador não é obrigado a pagar a primeira parcela do 13º a todos os empregados de uma vez só. Entre os meses de fevereiro até o dia 30 de novembro, o patrão pode ir pagando aos poucos essa gratificação aos seus empregados.
Entretanto, até o dia 20 de dezembro, o décimo terceiro salário deve estar completamente quitado pelo empregador.
Ocorre que chegou o dia 30 de novembro e a empresa / patrão não pagou a primeira parcela do 13º salário ou chegou o dia 20 de dezembro e o empregado nada recebeu a título de décimo terceiro.
Como o empregado deve proceder nesse caso?
Bem, a péssima notícia é que a lei trouxe a obrigação do empregador pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro, porém essa mesma lei silenciou quanto a qualquer punição para o caso de descumprimento.
É como se a lei previsse um crime, mas não dissesse qual a pena deverá ser cumprida caso o crime aconteça.
Não há, portanto, na lei uma punição certa e pré determinada para o empregador que perde o prazo para do décimo terceiro salário.
Todavia, ao não pagar o 13º salário dentro do prazo, é inegável que o empregador está descumprindo uma lei federal e não pode passar ileso por esse descumprimento.
Para não deixar que o empregador descumpra uma lei e não seja punido por isso, existem as Delegacias Regionais do Trabalho e postos do Ministério do Trabalho onde os empregados podem denunciar, de forma anônima, o fato de a empresa / patrão não ter pago o 13º salário.
A partir dessa denúncia, a empresa pode receber a visita de auditores (fiscais) do trabalho que podem abrir um auto de infração que pode fazer a empresa levar multas pesadas ou até mesmo acabar sendo interditada.
Não há, dessa maneira, uma fórmula mágica ou uma multa a ser revertida ao empregado em caso de atraso no pagamento do 13º salário.
O que se pode fazer é apenas denunciar e esperar que as multas aplicadas pelo governo façam com que esse empregador nunca mais volte a atrasar o pagamento de verbas trabalhistas do empregado.
Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.
Quer um material completo sobre direito do trabalho? Conheça o nosso eBook, clicando aqui.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Prestei serviço em cargo de confiança para uma prefeitura do interior de SP, pelo período de 06/12/2011 a 20/11/12. Fui dispensada em 20/11/2012, recebi apenas o salario dos últimos dias trabalhados. Até hoje não recebi minhas férias e 13. salario. Hoje dia 11/01/2017, continuo sem receber, será que ainda estou no prazo para entrar com um pedido pela justiça? Esse prazo é de quanto tempo? Eu estive esta semana na prefeitura e lá fui informada que a prefeitura lançou em minha pasta como se eu tivesse recebido. Então fui ao banco e verifiquei porém a conta salário esta zerada. como faço para requer esse pagamento? Esses valores serão atualizados?
Então é só ela pagar a multa de valor bem mais baixo que o décimo que ela fica de boa e o trabalhador tem que torcer para que no próximo fim de ano a empresa não faça o mesmo, é isso?
flavia santos
estou afastada de call center afonica meu beneficio foi negado em junho 2016 porem ainda afonica sem receber nada que eu faço ? tenho direito decimo terceiro ?algo ?
Bom dia a empresa k&F segurança no qual presto serviços de segurança patrimonial, até agora não fez o depósito da segunda parcela do décimo terceiro,nem do salário que seria n quinto dia útil,e nem dos benefícios VT,VR,VA,estamos todos desesperados pois já está chegando o final do mês é nada.