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Em uma decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. A penalidade foi motivada pela prática discriminatória e vexatória de isolar empregados reintegrados, obrigando-os a permanecer em uma sala apelidada de “aquário”, onde ficavam sem função ou executavam tarefas meramente burocráticas.
Isolamento e abuso de poder
A prática do banco foi considerada abuso de poder e assédio moral contra bancários que, após serem demitidos por problemas de saúde ocupacional, conseguiram na Justiça o direito de retornar ao trabalho. Esses empregados, ao serem reintegrados, eram mantidos no “aquário” – uma sala com acesso restrito e sem interação com o público, com o ramal identificado como “Bloqueio Aquário”.
Segundo o Sindicato dos Bancários da Paraíba, responsável pela denúncia, alguns trabalhadores permaneceram isolados no “aquário” por até quatro meses, sem qualquer possibilidade de integração com suas equipes ou atividades. O banco alegou que essa medida tinha como objetivo oferecer tempo para realocar esses funcionários em funções compatíveis com suas condições de saúde. No entanto, tanto a Justiça de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) entenderam que o isolamento era reincidente e configurava um caso de assédio moral, não sendo uma situação pontual.
Recurso do banco e decisão do relator
Na tentativa de reduzir o valor da indenização, o Santander recorreu ao TST, argumentando que o montante de R$ 500 mil era excessivo. Contudo, o ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso, rejeitou a argumentação, apontando que o banco, ao impedir os empregados reintegrados de exercerem suas funções e ao expô-los de maneira constrangedora aos colegas, cometeu um ato de abuso de poder. Ele destacou a gravidade do ato, que não apenas discrimina funcionários reintegrados por problemas de saúde, mas também afeta o ambiente de trabalho e cria um impacto negativo entre todos os trabalhadores.
“Aquário”: um Termo pejorativo
O ministro Lelio Bentes Corrêa reforçou a crítica, destacando o termo “aquário” como uma expressão pejorativa, sugerindo uma comparação entre os funcionários isolados e peixes sem atividades. A Turma considerou o valor da indenização proporcional aos danos causados, justificando a manutenção da condenação em R$ 500 mil.
Implicações no Direito do Trabalho
O caso levanta uma reflexão importante sobre as práticas abusivas no ambiente de trabalho. Segundo Rafael Praxedes, CEO do Portal Direito do Empregado, “O isolamento no trabalho, além de poder caracterizar um assédio moral, também pode, inclusive, ser motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 483 da CLT”. Esse tipo de prática evidencia os limites entre a gestão disciplinar e o abuso de poder, alertando empresas para a necessidade de políticas de inclusão e respeito aos direitos trabalhistas.
Um precedente significativo
Essa decisão do TST cria um importante precedente contra o assédio moral coletivo, reforçando que práticas abusivas não são toleradas no ambiente corporativo. Ao manter a indenização, a Justiça brasileira reforça o compromisso com a dignidade dos trabalhadores, especialmente daqueles que, por razões de saúde, passaram por processos de reintegração.
A decisão é um sinal claro de que o respeito aos direitos trabalhistas e à integridade dos empregados deve ser uma prioridade nas políticas corporativas, sob pena de sanções judiciais pesadas.
Fonte: TST
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Especialistas em leis trabalhistas.
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