Listamos aqui alguns descontos que o seu salário pode ter de forma legalizada.
Isso significa que esses descontos estão dentro da lei.
Veja abaixo o que ser descontado do seu salário:
1 – INSS
Você, enquanto empregado, é um segurado obrigatório da previdência social.
Por isso, quando você vai receber o seu salário, o seu INSS já deve ser descontado em folha.
Os descontos podem ir de 7,5% a 14%, dependendo do seu nível salarial.
Além disso, a empresa deve descontar em folha, mas deve repassar esses valores para o INSS para que você tenha direito a todos os benefícios, especialmente a aposentadoria por tempo de contribuição lá no futuro.
2 – IMPOSTO DE RENDA
A partir de uma determinada faixa salarial, o imposto de renda passa a ser descontado também diretamente na folha.
Por isso, se você vir um desconto no seu contracheque, indicando “IR” saiba que se trata do imposto de renda que está sendo descontado na fonte.
É muito importante que você declare esse imposto pago na fonte no momento de fazer sua declaração de imposto de renda, pois você pode até ter direito à uma restituição parcial.
3 – VALE TRANSPORTE
O vale-transporte é um direito de todo trabalhador.
O empregador precisa garantir o transporte para que você vá trabalhar todos os dias.
Isso está na lei.
Em contrapartida, essa mesma lei prevê que o empregador pode descontar até 6% do seu salário a título de vale transporte.
Essa é uma decisão que cabe exclusivamente à empresa.
Muitas empresas não fazem esse desconto, mas se resolverem fazer, esse desconto não é ilegal.
4 – FALTA INJUSTIFICADA
Já falamos sobre esse assunto algumas vezes aqui no blog.
Quando você falta ao trabalho de forma injustificada, a empresa pode descontar não apenas o dia que você não trabalhou como também o dia de descanso remunerado.
Por isso que faltas injustificadas são tão prejudiciais para o trabalhador.
O peso da falta injustificada é sentido no bolso.
Por isso, você tem que saber essas 13 situações em que você pode faltar ao trabalho sem desconto no seu salário.
5 – ADIANTAMENTOS
Se você pediu um adiantamento salarial para a sua empresa, é natural que esse adiantamento seja descontado no momento do pagamento do seu salário ou da sua rescisão.
Os adiantamentos dados pela empresa, desse modo, podem ser descontados do salário.
6 – PENSÃO ALIMENTÍCIA
Esse desconto PODE acontecer no salário dos trabalhadores, desde que exista uma autorização ou determinação expressa.
Caso exista uma determinação nesse sentido, a pensão alimentícia pode, sim, ser descontada do salário do trabalhador diretamente na fonte, tal qual o imposto de renda.
Resumindo
Podem ser descontados do seu salário:
- INSS
- Imposto de Renda
- Vale transporte
- Falta injustificada
- Adiantamentos
- Pensão alimentícia
Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.
Quer um material completo sobre direito do trabalho? Conheça o nosso eBook, clicando aqui.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Comentários estão fechados.