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O pedido de demissão costuma gerar muitas dúvidas nos empregados desde o momento da confecção da carta de demissão até o recebimento das verbas rescisórias.
Um dos maiores questionamentos gira em torno da obrigatoriedade ou não do cumprimento do aviso prévio nesse tipo de demissão.
Como se sabe, a lei trabalhista criou o aviso prévio como forma de atenuar a surpresa advinda do término abrupto da relação de emprego.
Por isso, o aviso prévio vale tanto para o empregador que vai dispensar o empregado quanto para o empregado que vai pedir demissão.
Portanto, a primeira conclusão é que o aviso prévio aplica-se ao empregado que pede demissão.
De acordo com a lei, o empregado que pede demissão é devedor do aviso prévio ao empregador.
Em condições normais, desse modo, o trabalhador que pediu demissão precisa trabalhar mais 30 dias até que o seu contrato seja efetivamente considerado encerrado.
Vale lembrar que o empregado recebe normalmente pelos dias trabalhados durante o período de aviso prévio no pedido de demissão.
Contudo, existem algumas situações em que o empregado pede demissão e não precisa cumprir o aviso prévio, como demostraremos a seguir.
Empregador dispensa o cumprimento
A primeira forma que o empregado que pede demissão possui para não ser obrigado a cumprir o aviso prévio é o pedido ao empregador de dispensa do cumprimento.
Geralmente esse pedido é feito por escrito por meio da carta de pedido de demissão.
Caso o empregador acate o requerimento do empregado, considera-se o contrato de trabalho encerrado e as verbas rescisórias devem ser pagas 10 dias corridos a contar da data da dispensa do aviso prévio por parte do empregador.
Novo emprego do empregado
Convém deixar claro que a lei trabalhista brasileira silencia em relação ao pedido de demissão em virtude de novo emprego por parte do empregado.
Portanto, em regra, o empregado que pede demissão possui obrigação de cumprir o aviso prévio mesmo que esteja saindo direto para um novo local de trabalho.
Apesar disso, muitas convenções coletivas possuem cláusula expressa no sentido de que se o empregado pedir demissão para assumir novo emprego, este estará automaticamente livre do cumprimento do aviso prévio.
Note que para que o empregado esteja desobrigado a cumprir o aviso prévio em virtude de novo emprego, é necessária uma cláusula expressa na convenção coletiva, tendo em vista que a lei não trata expressamente dessa situação.
Empregado se recusa a cumprir o aviso prévio
Além das possibilidades tratadas nesse post, há aquela situação em que o empregado pede demissão e decide não cumprir o aviso prévio por conta própria.
Então, o empregado pode deixar de cumprir o aviso prévio mesmo que o empregador não dispense o cumprimento?
A partir do momento que o empregador não dispensa o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão, cabe ao empregado decidir se vai cumprir normalmente o período como manda a lei ou vai se recusar ao cumprimento.
O empregado que se recusa ao cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão poderá ter o desconto do valor equivalente a um mês de remuneração no momento do pagamento das verbas rescisórias.
A punição prevista em lei para o empregado que pede demissão é, portanto, o desconto de um mês de salário quando o empregador for pagar o acerto trabalhista.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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