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Trabalhadores com carteira assinada podem se perguntar: “Se eu trabalhar por apenas três meses, terei algum direito?”. A resposta é sim! Mesmo quem trabalha por um período tão curto como três meses tem direitos trabalhistas. Vamos esclarecer essa questão.
Primeiramente, devemos entender que, ao ser contratado com carteira assinada, o trabalhador passa a ter direitos previstos na legislação trabalhista. Esses direitos incluem o pagamento de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, descanso semanal remunerado, entre outros.
Período de experiência
Se o trabalhador foi contratado por um período de experiência e este termina sem que haja continuação, ele tem direito ao recebimento de todas as verbas trabalhistas, incluindo a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contrato por tempo indeterminado
Agora, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, mesmo em um contrato de trabalho por tempo indeterminado e com apenas três meses de serviço, ele tem direito a todos os benefícios mencionados, além do aviso prévio. Nesse caso, além do saque do FGTS, o trabalhador recebe uma multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador no fundo durante o período de trabalho.
É importante ressaltar que, para ter acesso a esses direitos, é fundamental que o trabalhador seja registrado, ou seja, que tenha sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada pelo empregador desde o primeiro dia de trabalho. Isso garante que todos os direitos trabalhistas estejam protegidos.
É evidente que, apesar de ser um período curto, três meses de trabalho com carteira assinada asseguram ao trabalhador uma série de direitos. A legislação trabalhista brasileira é clara e objetiva nesse sentido, protegendo e assegurando o trabalhador em todos os cenários possíveis, seja durante um contrato de experiência ou em casos de demissão sem justa causa.
Portanto, se você trabalhou por três meses com carteira assinada, saiba que tem direitos garantidos. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, procure um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho da sua cidade. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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