Trabalhadora com depressão tem dispensa discriminatória reconhecida

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Em decisão recente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de uma auxiliar administrativa da Energisa, que havia sido dispensada apenas dez dias após apresentar um atestado médico de 90 dias devido a transtorno depressivo e tendinite. A trabalhadora, que integrava a empresa desde 1992, relatou que seu contrato estava suspenso em função de seu estado de saúde, quando foi surpreendida com o desligamento em novembro de 2020.

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Discriminação por condição de saúde

Casos de dispensa por condições de saúde, especialmente em casos de doenças psicológicas como a depressão e a síndrome de burnout, têm levantado importantes discussões no meio jurídico. Segundo a Dra. Giselle Saggin, advogada especializada em Direito do Trabalho:

“A dispensa pode ser considerada discriminatória quando é motivada por características do empregado, como raça, cor, etnia, gênero, idade, e até mesmo gravidez, orientação sexual ou condição de saúde”.

Dra Giselle ressalta, ainda, a dificuldade de comprovar a discriminação nesses casos, mas enfatiza que essa prova é fundamental para buscar indenização ou reversão da dispensa.

Empresa alegou aptidão da empregada para o trabalho

Em sua defesa, a Energisa justificou o desligamento da funcionária com base em seu poder diretivo, afirmando que uma avaliação interna de seu médico do trabalho considerou a empregada apta para suas funções, mesmo com o diagnóstico de seu médico particular. Inicialmente, a 23ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou sua reintegração, decisão revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que acatou o argumento da empresa.

TST: o poder diretivo do empregador tem limites

Ao avaliar o recurso, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o poder diretivo do empregador encontra limites nos direitos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde do trabalhador. O ministro ressaltou que, diante do atestado de 90 dias e do laudo pericial que indicava o impacto significativo do quadro clínico da trabalhadora em suas capacidades, a dispensa configurava-se como discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST. Assim, caberia à Energisa comprovar outro motivo para a dispensa, o que não ocorreu.

O que diz a lei sobre dispensas discriminatórias?

A legislação trabalhista presume que a dispensa de funcionários acometidos por doenças graves, como a depressão, seja discriminatória, cabendo ao empregador a prova em contrário. Essa presunção existe para proteger trabalhadores em condições de saúde debilitadas e promover um ambiente de trabalho mais inclusivo.

Saúde Mental: a responsabilidade das empresas

A dispensa de empregados por condições de saúde mental, como depressão e burnout, reflete a urgência de políticas corporativas de acolhimento e suporte. Empresas devem oferecer apoio adequado a esses profissionais, buscando evitar o desligamento em momentos de vulnerabilidade. Dessa forma, é possível construir ambientes de trabalho que respeitam o direito à saúde e promovem a dignidade de todos os trabalhadores.

A decisão unânime da Sétima Turma do TST representa mais uma ação para a proteção dos direitos dos trabalhadores e ressalta a importância de medidas que humanizem as relações de trabalho, além de estabelecer um precedente importante para casos semelhantes.

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