Vai ser obrigatória folga no dia do aniversário?

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Em 11 de março de 2025, o deputado federal Duda Ramos (MDB/RR) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 886/2025, uma proposta que busca alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer um direito há muito almejado pelos trabalhadores brasileiros: a folga remunerada no dia do aniversário. A iniciativa, que tramita em regime ordinário, aguarda atualmente a designação de um novo relator na Comissão de Trabalho (CTRAB), após o anterior ter deixado de ser membro da comissão.

Embora pareça uma mudança simples, o PL 886/2025 toca em questões profundas sobre o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a valorização do trabalhador e o papel das empresas na promoção do bem-estar de seus colaboradores. Este artigo analisa detalhadamente a proposta, seu contexto, implicações práticas e os debates que ela suscita.

O que propõe o Projeto de Lei

O PL 886/2025 é direto e objetivo em sua redação. Propõe a inclusão de um novo inciso (XIII) ao artigo 473 da CLT, que já prevê diversas situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário. O texto atual da CLT lista situações como casamento (3 dias consecutivos), falecimento de cônjuge ou familiar próximo (até 2 dias), doação de sangue, alistamento eleitoral, comparecimento a juízo, entre outras.

A proposta do deputado Duda Ramos adiciona a esta lista uma situação que, segundo ele, é notoriamente almejada pelos trabalhadores: o dia do aniversário. A alteração proposta é simples, mas significativa: incluir “no dia de seu aniversário;” como o inciso XIII do artigo 473.

Caso aprovado, o projeto entraria em vigor 30 dias após sua publicação oficial, tempo considerado razoável para que empresas e trabalhadores se adaptem à nova regra. É importante destacar que esta folga seria remunerada, ou seja, o trabalhador não teria desconto em seu salário e teria o direito de não comparecer ao trabalho especificamente no dia de seu aniversário.

A justificativa do Projeto

Na justificativa apresentada junto ao projeto, o deputado Duda Ramos articula argumentos centrados no bem-estar do trabalhador e na produtividade empresarial. Segundo ele, a concessão de uma folga no aniversário permitiria que os trabalhadores tivessem um dia de tranquilidade, descanso e celebração nesse marco tão simbólico da passagem da vida.

O parlamentar defende que a medida promoveria o bem-estar e o fortalecimento da saúde mental dos trabalhadores. Vai além ao argumentar que há um retorno econômico positivo para as empresas: Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes, afirma no texto.

Segundo essa lógica, o custo de implementação do direito seria compensado pelo incremento de produtividade que trabalhadores mais valorizados e tratados de forma humanizada ofereceriam. Trata-se de um argumento que tenta conciliar os interesses de empregados e empregadores, sugerindo que o benefício não representa apenas um custo adicional, mas um investimento no capital humano.

Tramitação e Status Atual

O PL 886/2025 foi apresentado em 11 de março de 2025 e tramita em regime ordinário, conforme estabelece o artigo 151, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Esse regime de tramitação significa que o projeto seguirá o rito normal, sem prioridade especial, passando pelas comissões temáticas pertinentes.

Em 09 de abril de 2025, a Mesa Diretora da Câmara determinou que o projeto fosse encaminhado às Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme previsto no artigo 24, inciso II, do RICD, o que significa que, se aprovado por todas as comissões sem recursos, pode ser promulgado sem necessidade de votação em Plenário.

Em 16 de julho de 2025, o deputado Túlio Gadêlha (REDE-PE) foi designado relator do projeto na Comissão de Trabalho. No entanto, em 16 de dezembro de 2025, ele deixou de ser membro da comissão, o que levou à atual situação: o projeto aguarda a designação de um novo relator para dar continuidade à análise.

Essa pausa na tramitação não é incomum no Congresso Nacional, mas demonstra que ainda há um caminho a percorrer antes que a proposta seja efetivamente debatida e votada. A designação de um novo relator é o próximo passo crucial para que o projeto avance.

Muitas empresas já aplicam na prática

É fundamental contextualizar que a folga no dia do aniversário não é uma novidade no mercado de trabalho brasileiro. Muitas empresas, especialmente aquelas com políticas de recursos humanos mais modernas e focadas no bem-estar dos colaboradores, já concedem essa folga espontaneamente, seja por meio de convenções coletivas, acordos sindicais ou regulamentos internos.

Não há estatísticas oficiais precisas sobre quantas empresas brasileiras adotam essa prática, mas levantamentos setoriais e pesquisas de clima organizacional indicam que o “day off”; de aniversário é um benefício presente em milhares de organizações, principalmente nas áreas de tecnologia, serviços financeiros, consultorias e empresas multinacionais.

A concessão voluntária desse benefício é vista por muitas empresas como uma estratégia de atração e retenção de talentos. Em um mercado de trabalho competitivo, especialmente para profissionais qualificados, benefícios que vão além do salário e dos tradicionais vale-refeição e vale-transporte fazem diferença na escolha do empregador.

Como funciona atualmente

Empresas que já adotam a folga de aniversário geralmente estabelecem regras específicas em seus regulamentos internos ou políticas de recursos humanos. Algumas permitem que o colaborador tire folga especificamente no dia do aniversário, enquanto outras oferecem flexibilidade, permitindo que a folga seja usufruída no mês do aniversário ou em data próxima, facilitando o planejamento operacional.

Algumas organizações vão além e oferecem meio dia de folga, ou combinam a folga com outros mimos, como vale-presente, bolo na empresa ou até mesmo mensagens personalizadas da liderança. Essas práticas demonstram que o benefício pode ser implementado de diferentes formas, adaptando-se à cultura e às possibilidades de cada empresa.

O ponto crucial é que, atualmente, essa prática depende da vontade do empregador. Não há obrigação legal, e empresas que não adotam esse benefício não estão descumprindo nenhuma norma trabalhista. O PL 886/2025 mudaria esse cenário, tornando a folga de aniversário um direito universal para todos os trabalhadores brasileiros regidos pela CLT.

Impactos para Empregadores e Trabalhadores

Para os Trabalhadores

Para os trabalhadores, o benefício é claro e direto: um dia adicional de descanso remunerado por ano. Isso representa não apenas uma oportunidade de celebração pessoal, mas também um reconhecimento simbólico de que a vida do trabalhador não se resume ao ambiente profissional.

O impacto psicológico pode ser significativo. Estudos em psicologia organizacional demonstram que trabalhadores que se sentem valorizados e reconhecidos tendem a desenvolver maior engajamento com suas funções, apresentam menores índices de burnout e reportam melhor qualidade de vida. Um dia de folga no aniversário, ainda que simbolicamente pequeno, pode contribuir para essa sensação de valorização.

Além disso, o benefício equaliza direitos. Atualmente, apenas trabalhadores de empresas que adotam voluntariamente essa prática têm acesso à folga de aniversário. Com a aprovação do PL 886/2025, o benefício se estenderia a todos, incluindo aqueles em pequenas e médias empresas, setores menos organizados e trabalhadores com menor poder de barganha.

Para os Empregadores

Do lado dos empregadores, a questão é mais complexa. Para empresas que já concedem o benefício, a mudança não representa impacto adicional. Aliás, pode até ser vista positivamente, pois todos os concorrentes passariam a ter o mesmo custo, eliminando uma possível desvantagem competitiva.

Para empresas que não adotam a prática, há custos a considerar. O mais evidente é o custo direto: um dia a mais de ausência remunerada por trabalhador ao ano. Em uma empresa com 100 funcionários, isso representa 100 dias de trabalho pagos sem a respectiva prestação de serviços. Multiplicado pelo número de empresas no Brasil, o impacto agregado na economia pode ser relevante.

No entanto, é preciso ponderar esse custo à luz dos argumentos apresentados pelo autor do projeto. Se é verdade que trabalhadores mais satisfeitos e valorizados são mais produtivos e faltam menos, parte desse custo pode ser compensada. Empresas que já adotam a prática relatam que o benefício tem impacto positivo no clima organizacional e na retenção de talentos, reduzindo custos com turnover e processos de recrutamento e seleção.

Há também a questão operacional. Para setores que operam com escalas apertadas ou que dependem de presença contínua (saúde, segurança, transporte, varejo), a gestão de ausências pode ser desafiadora. Seria necessário planejar substituições ou redistribuições de tarefas, o que exige organização adicional.

Questões práticas de implementação

Caso aprovado, o PL 886/2025 levantaria várias questões práticas que precisariam ser esclarecidas, seja por regulamentação posterior, jurisprudência ou acordos coletivos.

Flexibilidade na data

O texto do projeto é claro: a folga seria “;no dia de seu aniversário”. Mas e se o aniversário cair em um fim de semana ou feriado? E se, por questões operacionais, o trabalhador precisar trabalhar justamente nesse dia? O projeto não especifica se haveria possibilidade de compensação ou transferência da folga para outra data.

Na prática, empresas que já adotam o benefício geralmente permitem essa flexibilidade, mas sem uma lei que especifique, pode haver insegurança jurídica. Provavelmente, acordos coletivos e regulamentos internos precisariam preencher essas lacunas.

Atividades essenciais e setores críticos

Setores como saúde, segurança pública, transporte e energia operam em regime de escala contínua, onde a ausência de um trabalhador precisa ser imediatamente coberta. Como conciliar a folga de aniversário com essas necessidades operacionais?

Outras legislações trabalhistas já lidam com essa questão em casos como férias e licenças, exigindo planejamento prévio e substituições. O mesmo mecanismo poderia ser aplicado à folga de aniversário, mas isso dependeria de regulamentação ou de interpretações judiciais posteriores.

Impacto em pequenas empresas

Pequenas e microempresas, que representam a vasta maioria dos empregadores formais no Brasil, podem enfrentar desafios específicos. Em uma equipe de cinco pessoas, a ausência de um trabalhador representa 20% da força de trabalho naquele dia. Isso pode gerar sobrecarga para os colegas ou necessidade de contratações temporárias.

Há quem defenda que a lei poderia prever exceções para empresas de determinado porte, ou estabelecer regras de transição. No entanto, o texto atual do PL não prevê isso, aplicando-se indistintamente a todas as empresas.

O Papel dos acordos coletivos e da autonomia empresarial

Um ponto central neste debate é até que ponto a legislação deve ser rígida e impositiva, e em que medida deve deixar espaço para negociações entre empregadores e empregados. O Brasil adota um modelo híbrido: há uma base legal sólida na CLT, mas também há amplo espaço para convenções e acordos coletivos.

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) fortaleceu o princípio do negociado sobre o legislado em diversos aspectos, permitindo que acordos coletivos prevalecessem sobre a lei em certos temas. No entanto, direitos fundamentais e garantias mínimas permanecem inegociáveis.

Se o PL 886/2025 for aprovado, a folga de aniversário se tornará um direito estabelecido na CLT, integrando o conjunto de situações em que o trabalhador pode faltar sem prejuízo salarial. Isso significaria que empresas não poderiam simplesmente optar por não conceder o benefício. No entanto, detalhes de implementação, como flexibilidade de data e compensações, poderiam ser objeto de negociação coletiva.

Perspectivas de aprovação do projeto

Prever o destino de um projeto de lei no Congresso Nacional é sempre desafiador, dada a complexidade do processo legislativo e as múltiplas variáveis políticas, econômicas e sociais envolvidas. No caso do PL 886/2025, alguns fatores podem influenciar suas chances de aprovação.

Do lado favorável, o projeto tem apelo popular. Pesquisas de opinião tendem a mostrar que benefícios trabalhistas são bem recebidos pela população em geral. Deputados podem ver vantagens políticas em apoiar uma medida que é facilmente compreensível e tem impacto direto na vida dos eleitores.

Além disso, o fato de muitas empresas já adotarem a prática voluntariamente pode ser usado como argumento de que a medida é viável e não representa uma ruptura drástica com a realidade do mercado de trabalho. Se grandes empresas conseguem conceder esse benefício sem prejuízos à operação, por que não torná-lo universal?

Por outro lado, há resistência esperada de setores empresariais, especialmente confederações e federações de indústria e comércio, que tradicionalmente se opõem a aumentos de custos trabalhistas. Esses grupos têm influência no Congresso e podem pressionar contra a aprovação do projeto.

Também é preciso considerar o contexto econômico. Em momentos de crise ou recuperação econômica frágil, projetos que aumentam custos para empresas tendem a enfrentar maior oposição. Por outro lado, em períodos de crescimento e otimismo, há mais espaço para avanços em direitos sociais.

A dinâmica política dentro das comissões será crucial. O relator designado terá papel fundamental em moldar o parecer, podendo sugerir emendas, condicionalidades ou até mesmo recomendar a rejeição do projeto. A composição das comissões e o alinhamento político dos deputados influenciarão o resultado.

Enquanto o projeto aguarda a designação de um novo relator na Comissão de Trabalho, o debate público sobre ele pode e deve continuar. Sindicatos, entidades empresariais, acadêmicos, trabalhadores e cidadãos têm muito a contribuir para que a decisão final seja informada, equilibrada e verdadeiramente voltada para o bem comum.

Seja qual for o destino do PL 886/2025, ele já cumpriu um papel importante: colocou na agenda pública a discussão sobre valorização do trabalhador, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e o papel da legislação em promover bem-estar. Esses são temas que transcendem um único projeto de lei e que merecem atenção contínua de toda a sociedade.

No final das contas, a questão central é: que tipo de relação de trabalho queremos construir no Brasil? Uma relação puramente transacional, focada em produtividade e custos, ou uma relação que reconhece a humanidade e a dignidade de quem trabalha? O PL 886/2025 é um pequeno passo em uma dessas direções. Cabe ao Congresso Nacional e à sociedade decidir qual caminho seguir.

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Dados do Projeto:

Número: PL 886/2025

Autor: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

Data de Apresentação: 11 de março de 2025

Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Situação Atual: Aguardando designação de novo relator na CTRAB

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer uma folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador.

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