13 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho

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Todos sabemos que a principal obrigação do empregado é ceder sua força de trabalho para o empregador em troca de uma contraprestação mensal chamada remuneração.

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Para que isso aconteça, no entanto, se faz necessário que o trabalhador cumpra todas as suas obrigações, especialmente compareça ao trabalho com uma assiduidade próxima a 100%.

Então, o empregado está sempre obrigado a ir trabalhar, independente do que aconteça em sua vida pessoal?

A resposta é negativa.

Existem alguns casos nos quais os empregados podem deixar de comparecer ao emprego sem ter seu salário descontado, DE ACORDO COM A LEI.

A lei (CLT) trás várias hipóteses nas quais o empregado pode simplesmente deixar de comparecer ao trabalho e não poderá ter nem um real descontado do seu salário.

Mas quais são essas hipóteses? Listamos a seguir:

1- Faltar o trabalho com atestado médico

Quando o empregado apresenta um atestado médico verdadeiro, autêntico que comprove sua incapacidade para comparecer ao trabalho por motivo de doença (a CID não precisa* constar no atestado) a empresa é obrigada a abonar as faltas desse trabalhador, sendo vedado qualquer desconto.

*A CID só pode constar no atestado com a autorização do paciente, respeitando sua intimidade e privacidade.

Lembrando sempre que atestado médico falso apresentado pelo empregado é CRIME e motivo para dispensa imediata do trabalhador por justa causa.

2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)

Nesse caso, a CLT afirma que o empregado possui o DIREITO de deixar de comparecer ao trabalho por 2 (dois) dias consecutivos.

Nada mais justo, tendo em vista a perda de um ente querido e todas as burocracias que nós sabemos que esse fato implica.

3 – Casamento

É isso mesmo! O empregado ou empregada que acabou de se casar pode faltar o trabalho por até 3 dias consecutivos sem ter o salário descontado.

Há algumas discussões sobre se são 3 dias já contando o dia do casamento ou 3 dias após o dia do casamento.

Apesar de haver outras correntes, entendemos que a lei quis conceder ao empregado 3 dias de descanso APÓS o casamento, ou seja, o dia do evento não entra na contagem.

Por isso, se você está pensando em casar e quer uma lua de mel mais prolongada, programe seu casamento civil para uma terça feira, pois nesse caso você terá o resto da semana livre e só terá que trabalhar novamente na outra segunda feira.

4 – Nascimento do filho

Bem, essa serve somente para o papais já que as empregadas possuem direito a licença maternidade e, obviamente, não estarão trabalhando no momento do nascimento do filho.

Em caso de nascimento do filho, o pai terá direito a faltar o emprego por até 5 dias consecutivos sem prejuízo do recebimento do seu salário.

O prazo para o início da contagem da licença paternidade será contado a partir da data de nascimento do filho, conforme adicionado à CLT pela medida provisória 1.116/2022.

Caso o empregado trabalhe em uma empresa participante do programa “Empresa Cidadã”, a sua licença paternidade será de 20 dias.

5 – Doação de sangue voluntária

O empregado que resolver doar sangue voluntariamente poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia no trabalho sem prejuízo de qualquer desconto em seu salário.

Portanto, o empregado, uma vez por ano, poderá ter uma folga em virtude da doação voluntária de sangue.

Uma ótima atitude do legislador que está fomentando a solidariedade.

6 – Alistamento eleitoral

O empregado que necessita se alistar para o fim de virar eleitor possui o direito de faltar até 2 dias, consecutivos ou não, para cumprir esse direito constitucional.

7 – Serviço Militar

Aqui não existe quantidade de dias. Enquanto o empregado estiver cumprindo qualquer exigência do serviço militar, poderá faltar o trabalho sem ter um centavo do seu salário descontado.

8 – Vestibular

O empregado que vai prestar vestibular para curso do ensino superior possui direito a faltar o emprego no dia em que estiver fazendo a prova.

Nesse caso, também é vedado o desconto salarial.

9 – Comparecer à Justiça

Quase idêntico ao serviço militar, o empregado que tiver que comparecer à justiça pode faltar o emprego pelo tempo que for necessário que não terá o seu salário descontado.

Dessa forma, uma testemunha pode, sim, faltar o dia no trabalho para ir até a justiça sem prejuízo algum.

10 – Reunião de organismo internacional

Quando o empregado for dirigente sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional da qual o Brasil seja membro, poderá, também, faltar a quantidade de dias que for necessária, sem ter seu salário descontado.

11 – Acompanhar esposa ou companheira em consultas relacionadas a gravidez

Essa situação teve uma mudança no ano de 2022.

Agora, o empregado possui direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.

Desse modo, o empregado não possui direito ao abono do dia inteiro de trabalho, mas tão somente ao período em que houve a consulta.

A lei também estabeleceu a quantidade máxima de 6 consultas durante o período de gravidez da esposa ou companheira. 

12 – Levar filho em consulta médica

O empregado ou empregada podem faltar 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Essa parte da lei vem sendo muito criticada, pois o legislador realmente limitou a idade da criança até 6 anos e, além disso, autorizou o acompanhamento em consulta médica sem desconto no salário apenas 1 vez por ano.

13 – Realizar exames preventivos de câncer

A lei autoriza que o empregado possa se ausentar do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer

O único requisito é que o empregado precisa comprovar junto ao empregador a realização dos exames preventivos.

Agora que você sabe todos os motivos que justificam uma falta ao trabalho, confira aqui como funciona o atestado médico no emprego.

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32 Comentários
  1. […] faltas justificadas por atestado médico ou qualquer das hipóteses previstas em lei, não são levadas em consideração para fins de contagem do período de […]

  2. ANDRE LUIS GOMES DA SILVA Diz

    ola estou querendo fazer um curso que dura 1 semana, e precisarei me ausentar do trabalho em alguns dia , pois trabalho em escala.sera quem tem alguma lei que possa me beneficiar?

  3. sandra Diz

    esta falta de 1 vez\ por ano para levar meu filho ao medico precisa de atestado medico?
    tenho 2 filhos e eles ficam muito doentes e falto muito na empresa eles nao gostam muito mas sempre levo atestado tem algum problema?

  4. LEONCIO Leitão Diz

    Se a empresa não está pagando meu salario por motivos financeiros, posso deixar de trabalhar e não ser descontados os dias faltosos.

  5. Fábio Diz

    Como a empresa, deve descontar o INSS no salário??

  6. Eduardo Diz

    Palhaçada isso vou avisar minha filha pra ela ficar doente só uma vez por ano

  7. Luciana Ribeiro Graciano Diz

    Em caso de filho se casando o pai pide faltar ao trabalho ou precisa retornar ao trabalho após o casamento

  8. fernanda Diz

    Bom dia! gostaria de saber se a empresa é obrigada a receber declaração de escola?sem q seja necessário repor essas horas no qual se ausentou? Obrigada!

  9. Rosilene Diz

    Ola eu me chamo Rosilene tenho duvida sobre atestado medico. E certo a empresa demiti o empregado e acaba descontando os atestados medico.

  10. Rodolfo Diz

    Si o empregado ir em uma audiencia pra empresa que trabalha ele tem direito a uma folga ?

  11. Ana Paula Diz

    Bom dia meu sobrinho está em serviço militar , mais está levando falta, ele pode leva se ele levou uma declaraçao ?
    A empresa q outra declaração

  12. Ednilza Cipriana Ferreira Diz

    Boa tarde fiquei doente tive que fazer exames de urgência estou de cama em casa sem podere levantar c dois filhos pequenos um de 5 e outro de 7 não tenho com quem deixar os meus filhos, meu marido pode ficar em casa até minha
    recuperação?

  13. ester nassar Diz

    Minha vó faleceu e descotaram meu dia, pode?

  14. Andreia Maria de Souza Diz

    Esse ano a eleição municipal será dia 2 de outubro…eu trabalho como mesário na eleição e na empresa que trabalho faço plantão noturno de 12 hrs no dia 1 de outubro das 18:30 hrs às 06:30 hrs do dia 2. Tenho direito a faltar sem desconto no meu salário?

  15. Raquel Diz

    Olá estou trabalhando mais não sou registrada vou faltar do meu serviço no sábado porque vou me casar … minha patroa pode descontar esse dia por eu não ser registrada? Por eu n ser registrada n tenho direito aos 3 dias ?

  16. Moniky Diz

    Olá boa noite

    Gostaria de saber eu sendo Madrinha civil tem como pegar um declaração? e com essa declaração A empresa aceita?

  17. Renata Diz

    Pedi demissão estando em tratamento depressivo, logo após uma discussão com minha gerente. Posso recorrer depois de um ano afastada. Sendo que após um mês de afastamento da empresa quando pedi demissão fiquei boa. A empresa estava me deprimido. Drogaria pacheco

  18. Nelma Paula Diz

    Atestado de acompanhante de avó em hospital depois em casa de 19 dias. O empregador deve aceitar??

  19. luciano Diz

    se acaso o decimo terceiro nao cair dia 30 novembro e tabm nao cair dia 20 dezembro por inteiro o q eu faço stou me sntindo humilhado trabalho com um gato e a carteira sta com registro direto pela empresa com devo falar sendo que o gato so fala se quiser pede conta sendo que os cartoes de pontos nao e apresentado pra assinar e os olerites nao e apresentado mais a firma e de sao paulo moro em outra cidade e trabalho viajando pra outros cantos como agir

  20. Daniel Galvão Diz

    Boa noite, tenho uma dúvida. Faço faculdade a distância, como não fui bem na prova presencial, tenho direito a 2ª chamada. Esta será aplicada em um dia de sábado, e trabalho neste dia. Tenho direito de fazer a prova sem que me descontem este dia?

  21. silvano souza Diz

    Vou sair de ferias,e quero sair um dia antes de começar , posso utilizar o comprovante da passagem para nao levar falta?

  22. Nailma Sampaio Diz

    Gostaria de saber se toda vez que eu precisar me ausentar do trabalho por motivos pessoais eu tenho que pedir autorização ao patrão e aguardar a resposta se posso ou não. E se preciso explicar qual motivo. Ou se minha obrigação como funcionário é somente comunicar com antecedência a minha ausência? deixando a cargo do patrão descontar o dia de falta.

  23. Edina Diz

    A empresa pode recusar o atestado médico se a medica assinar e não carimbar? Aconteceu c minha filha. Tive q pegar outro atestado pq a medica estava sem carimbo.

  24. Juliana Diz

    Olá trabalho como plantonista tive uma consulta marcada no dia do meu plantão,porém fui ao médico depois fui trabalhar minha chefe disse que sou obrigada a fazer permuta de plantão para ir ao médico isso procede?

  25. Gisele Diz

    Boa tarde, gostaria de saber porque a CLT fala que são 3 dias consecutivos para morte do pai e a leu 99/2003 no art. 227º diz que são 5 dias consecutivos, e qual prevalece ?

  26. Adilson Diz

    Eu faltei no caso do Serviço militar , minha empresa só da a sexta básica se tiver a ausência de atestados , eu sempre trago atestado do serviço militar , gostaria de saber se nesse caso á alguma exceção e eu não vou perder meu beneficio , afinal de contas é obrigatório .

  27. Marina Diz

    Se eu precisar fazer exames de sangue no primeiro horário da manhã, preciso trabalhar depois nesse período?

  28. Carlos César Giraldeli Diz

    Gostaria saber se posso faltar ao trabalho para resolver problemas particulares (ex: renovação de carteira habilitação) sem que seja descontado as horas que faltei.

  29. jociel rodrigues de abreu Diz

    ola,tenho uma duvida trabalho em uma empresa a 5 anos sou oerador de maquinas 2
    a 6 meses me tiraram da minha funçao hoje eu so fico na lipeza da fabrica me sinto lesado com isso .
    queria saber se isso e motivo de recisao indireta .

  30. luiz roberto da silva junior Diz

    se eu falta do emprego e não justifica a empresa pode desconta dois dia de meu salario?

  31. Marcelo Diz

    Caso eu precise representar minha cidade em um evento esportivo eu posso faltar ao serviço

  32. Francisco Diz

    Das faltas com atestados médicos com dias intercalados somando 34 dias a partir de 22 de Abril até agora como uma microempresa pode agir.

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