4 informações que a empresa não pode colocar na sua carteira de trabalho

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É imprescindível estar atento ao que pode ou não ser incluído na nossa Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Este documento é uma ferramenta valiosa, que atesta o histórico profissional do trabalhador e garante direitos. Porém, existem certas informações que a empresa não pode registrar nela.

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1. Motivo da Demissão

A primeira e, talvez, a mais importante informação que a empresa não pode colocar em sua CTPS é o motivo da demissão. Seja ela por justa causa, a pedido do trabalhador ou por iniciativa da empresa, a CTPS não deve conter essa especificação. Esta informação pode ser discriminatória e afetar as futuras oportunidades de emprego do profissional.

2. Quantidade de vezes que você faltou

O histórico de faltas de um profissional não deve ser registrado na CTPS. Cada ausência tem sua particularidade, e o documento não é o local adequado para listar as vezes que o trabalhador faltou. Tal registro pode gerar julgamentos precipitados por futuros empregadores e não refletir a realidade das circunstâncias de cada falta.

3. Número de atestados que você colocou

De modo similar às faltas, a quantidade de atestados médicos apresentados por um trabalhador durante sua trajetória em uma empresa não deve ser registrada na carteira de trabalho. A saúde é um direito do trabalhador, e a necessidade de se ausentar por motivos médicos não pode ser usada como critério discriminatório em futuras oportunidades de trabalho.

4. Punições que você sofreu (advertência, suspensão)

Por último, mas não menos importante, é o registro de punições. A CTPS não é um histórico disciplinar. Portanto, advertências, suspensões ou qualquer outro tipo de penalidade não devem ser registradas no documento. Todo trabalhador tem o direito de recomeçar em um novo emprego sem carregar o peso de erros passados, que já foram devidamente tratados no âmbito da empresa anterior.

Conclusão

É essencial que todo trabalhador esteja ciente dos seus direitos quanto ao que pode ser registrado em sua Carteira de Trabalho. A CTPS é um documento de extrema importância, que deve refletir a trajetória profissional de forma justa, sem prejuízos para o trabalhador. Caso você identifique alguma irregularidade em seu registro, procure orientação jurídica para garantir seus direitos.

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