Inúmeras vezes, nos deparamos com a seguinte situação: O empregador, no intuito de “economizar” com direitos trabalhistas e previdenciários acaba não querendo assinar a carteira (CTPS) do seu empregado, não tendo que arcar com recolhimento para o INSS e depósitos de FGTS por exemplo.
É claro que isso acaba sendo MUITO prejudicial para o trabalhador, pois não há fundo de garantia depositado para caso de demissão sem justa causa, bem como não há proteção do INSS em caso de acidente ou doença que necessite de afastamento.
A anotação da CTPS é muito importante para o trabalhador. Todo empregado deve exigir que sua carteira seja assinada, pois trata-se de direito previsto na CLT.
Agora vem uma pergunta clássica: Diante das limitações fáticas, como o empregado pode reclamar pela não assinatura de sua CTPS sem confrontar diretamente o empregador?
Existe um jeito sim e explicaremos abaixo o passo a passo:
RECLAMAÇÃO POR FALTA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) – PASSO A PASSO
1) Comparecer na DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO ou órgão autorizado
O empregado deve ir, pessoalmente ou por intermédio do seu sindicato, diretamente na delegacia do trabalho ou órgão autorizado de sua região para que possa dar início a Reclamação por falta de assinatura na CTPS.
2) Lavratura do termo
Após o empregado abrir a reclamação, será lavrado um termo de abertura de reclamação, determinando que sejam feitas diligências para apurar o que está acontecendo no caso concreto.
O empregador, caso persista a recusa, deverá ser notificado por carta registrada para que venha a prestar esclarecimentos para as autoridades competentes em dia e hora marcada.
Caso o empregador não compareça no dia e hora agendados, a própria autoridade que abriu a reclamação poderá fazer a devida anotação na carteira do empregado.
3) Comparecimento do Empregador
Caso o empregador compareça no dia e hora marcados e continue a recusar a assinar a CTPS do empregado, será lavrado termo de comparecimento, bem como será dado prazo de 48 horas para que o empregador apresente defesa.
Acabando o prazo para a defesa, a reclamação seguirá para julgamento pela autoridade administrativa.
Verificando-se que as alegações feitas pelo empregador possuem fundamento na não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, suspenso o julgamento da reclamação.
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