5 direitos que você acha que tem, mas não tem

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Sempre costumamos falar aqui dos direitos trabalhistas que você possui de acordo com a lei.

Contudo, no post de hoje nós trazemos 5 direitos que você pode achar que tem, mas na verdade não tem.

Material 100% atualizado

Sem mais delongas, vamos aos direitos que você NÃO tem, enquanto trabalhador de carteira assinada:

1) Direito de escolher a data das férias

Muitos não conseguem acreditar nisso, mas é verdade: você não tem o direito de escolher a data das suas férias.

Isso porque a CLT fala expressamente que a data das férias do empregado será aquela que melhor atender aos interesses do empregador, ou seja, do patrão.

É o patrão, portanto que, em regra, decide a data das férias do empregado.

Todavia, há muitas empresas que são bem flexíveis e deixam os trabalhadores sugerirem a data as próprias férias.

O que é bem legal, né?

Lembrando que a data das férias quem decide é o empregador, mas a divisão das férias (se vai ser tirada em 1, 2 ou 3 períodos) deve ser uma escolha em conjunto entre você e o seu patrão!!

2) Direito de ser mandado embora

Esse é campeão!

Você já se perguntou se não existe o direito de ser demitido sem justa causa para sair do emprego recebendo todos os direitos?

Nós recebemos essa pergunta aqui diariamente.

A resposta é clara: não existe nenhum direito a ser mandado embora do emprego previsto na lei.

Pelo contrário, a lei busca sempre proteger o trabalhador de uma demissão de todas as formas possíveis.

Por isso, não existe e possivelmente nunca existirá um direito de ser mandado embora da empresa.

3) Direito de pedir demissão sem cumprir aviso prévio

Você acha que pode pedir demissão do emprego e sair no outro dia sem ter nenhum desconto na sua rescisão?

Achou errado. rsrs

Conforme prevê a lei, o empregado que pede demissão precisa dar um aviso prévio de 30 dias ao seu empregador.

“Dar o aviso prévio”, nesse caso, significa trabalhar por mais 30 dias, enquanto o empregador se programa para a sua saída.

Caso você não queira cumprir o aviso prévio, você pode até sair, mas terá o desconto de um salário no momento da sua rescisão.

Vale ressaltar que, em algumas convenções coletivas, há uma cláusula que garante que o empregado que consegue novo emprego saia da empresa sem a necessidade de cumprimento de aviso prévio.

Se você conseguir um novo emprego e sua convenção coletiva possuir essa cláusula você ganha o poder de pedir demissão sem ter que cumprir o aviso prévio.

4) Direito de acompanhar filho em exames sem desconto no salário

Infelizmente, a lei brasileira ainda é muito incipiente quando se trata de direito dos empregados que possuem filhos crianças.

Atualmente, existe na lei a possibilidade de você acompanhar o seu filho de até 6 anos em consulta médica sem desconto no seu salário somente 1 vez a cada 12 meses.

Nem precisamos falar o quão sem sentido essa lei é, pois sabe-se lá de onde tiraram esse limite de idade de 6 anos, bem como limitaram a apenas 1 consulta a cada 12 meses o que, também, é totalmente sem sentido.

Contudo, essa é a lei atual e é o que temos.

5) Direito de faltar o trabalho no dia do aniversário

O aniversário é seu, mas quem ganha o presente é o seu chefe: a sua presença na empresa no dia do seu aniversário.

Ao contrário do que você pode pensar, não há previsão em lei que dê o direito de você faltar o trabalho no dia do seu aniversário.

Em regra, portanto, você não tem o direito de folgar no dia do seu aniversário.

Contudo, algumas empresas tem adotado, no seu regulamento interno, o benefício do trabalhador poder folgar no dia do aniversário.

Então já sabe né? Quando tiver procurando aquele emprego no Linkedin, já vai na seção de benefícios e vê se a empresa vai deixar você folgar no dia do seu aniversário!

E os direitos que você TEM?

Falamos de 5 direitos que você não tem, mas que tal agora dar uma olhadinha nos 10 direitos que todo trabalhador precisa conhecer? Em menos de 2 minutos, você fica sabendo de 10 direitos que você talvez nem conhecia. Clique aqui para ver seus direitos.

Quer um material completo sobre direito do trabalho? Conheça o nosso eBook, clicando aqui.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.

Fale com a gente!