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Sempre costumamos falar aqui dos direitos trabalhistas que você possui de acordo com a lei.
Contudo, no post de hoje nós trazemos 5 direitos que você pode achar que tem, mas na verdade não tem.
Sem mais delongas, vamos aos direitos que você NÃO tem, enquanto trabalhador de carteira assinada:
1) Direito de escolher a data das férias
Muitos não conseguem acreditar nisso, mas é verdade: você não tem o direito de escolher a data das suas férias.
Isso porque a CLT fala expressamente que a data das férias do empregado será aquela que melhor atender aos interesses do empregador, ou seja, do patrão.
É o patrão, portanto que, em regra, decide a data das férias do empregado.
Todavia, há muitas empresas que são bem flexíveis e deixam os trabalhadores sugerirem a data as próprias férias.
O que é bem legal, né?
Lembrando que a data das férias quem decide é o empregador, mas a divisão das férias (se vai ser tirada em 1, 2 ou 3 períodos) deve ser uma escolha em conjunto entre você e o seu patrão!!
2) Direito de ser mandado embora
Esse é campeão!
Você já se perguntou se não existe o direito de ser demitido sem justa causa para sair do emprego recebendo todos os direitos?
Nós recebemos essa pergunta aqui diariamente.
A resposta é clara: não existe nenhum direito a ser mandado embora do emprego previsto na lei.
Pelo contrário, a lei busca sempre proteger o trabalhador de uma demissão de todas as formas possíveis.
Por isso, não existe e possivelmente nunca existirá um direito de ser mandado embora da empresa.
3) Direito de pedir demissão sem cumprir aviso prévio
Você acha que pode pedir demissão do emprego e sair no outro dia sem ter nenhum desconto na sua rescisão?
Achou errado. rsrs
Conforme prevê a lei, o empregado que pede demissão precisa dar um aviso prévio de 30 dias ao seu empregador.
“Dar o aviso prévio”, nesse caso, significa trabalhar por mais 30 dias, enquanto o empregador se programa para a sua saída.
Caso você não queira cumprir o aviso prévio, você pode até sair, mas terá o desconto de um salário no momento da sua rescisão.
Vale ressaltar que, em algumas convenções coletivas, há uma cláusula que garante que o empregado que consegue novo emprego saia da empresa sem a necessidade de cumprimento de aviso prévio.
Se você conseguir um novo emprego e sua convenção coletiva possuir essa cláusula você ganha o poder de pedir demissão sem ter que cumprir o aviso prévio.
4) Direito de acompanhar filho em exames sem desconto no salário
Infelizmente, a lei brasileira ainda é muito incipiente quando se trata de direito dos empregados que possuem filhos crianças.
Atualmente, existe na lei a possibilidade de você acompanhar o seu filho de até 6 anos em consulta médica sem desconto no seu salário somente 1 vez a cada 12 meses.
Nem precisamos falar o quão sem sentido essa lei é, pois sabe-se lá de onde tiraram esse limite de idade de 6 anos, bem como limitaram a apenas 1 consulta a cada 12 meses o que, também, é totalmente sem sentido.
Contudo, essa é a lei atual e é o que temos.
5) Direito de faltar o trabalho no dia do aniversário
O aniversário é seu, mas quem ganha o presente é o seu chefe: a sua presença na empresa no dia do seu aniversário.
Ao contrário do que você pode pensar, não há previsão em lei que dê o direito de você faltar o trabalho no dia do seu aniversário.
Em regra, portanto, você não tem o direito de folgar no dia do seu aniversário.
Contudo, algumas empresas tem adotado, no seu regulamento interno, o benefício do trabalhador poder folgar no dia do aniversário.
Então já sabe né? Quando tiver procurando aquele emprego no Linkedin, já vai na seção de benefícios e vê se a empresa vai deixar você folgar no dia do seu aniversário!
E os direitos que você TEM?
Falamos de 5 direitos que você não tem, mas que tal agora dar uma olhadinha nos 10 direitos que todo trabalhador precisa conhecer? Em menos de 2 minutos, você fica sabendo de 10 direitos que você talvez nem conhecia. Clique aqui para ver seus direitos.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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