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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), garantindo a um médico o direito a um novo julgamento após seu pedido de adiamento ser negado.
O médico havia solicitado o adiamento da audiência porque seu advogado estava envolvido em outra sessão no mesmo horário. No entanto, o TRT rejeitou o pedido, afirmando que a solicitação deveria ter sido feita na primeira instância.
O TST, por decisão da ministra Liana Chaib, anulou a decisão do TRT, destacando a importância do princípio de cooperação processual, previsto no Código de Processo Civil. Esse princípio estabelece que todas as partes, inclusive os magistrados, devem colaborar para garantir a boa condução dos processos.
A decisão assegurou ao médico o direito à sustentação oral de seu advogado, um elemento considerado fundamental para sua defesa. A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, foi voto vencido na decisão.
Princípio da cooperação processual
O princípio da cooperação processual, consagrado no Código de Processo Civil (CPC), tem como objetivo promover uma atuação conjunta entre as partes e o juiz para assegurar a condução eficiente e justa do processo. Esse princípio determina que todos os envolvidos no processo – incluindo juízes, advogados e partes – devem agir de forma colaborativa, visando a obtenção de um resultado justo, com observância do devido processo legal.
O direito à sustentação oral é um aspecto essencial na defesa de qualquer parte, permitindo ao advogado expor suas argumentações de maneira clara e persuasiva perante o tribunal.
Negar esse direito sem a devida análise do conflito de agenda do advogado, como ocorreu no caso, contraria a ideia de cooperação processual.
O TST entendeu que os tribunais, ao decidirem sobre questões processuais, devem agir com flexibilidade, visando garantir a participação efetiva das partes e de seus advogados, sempre que possível.
A decisão do TST não apenas restabeleceu o direito do advogado à sustentação oral, mas também reforçou a necessidade de os tribunais respeitarem o princípio da cooperação.
Esse princípio atua como uma diretriz para que os julgadores ajam de maneira equilibrada, buscando harmonizar os interesses das partes com a celeridade processual, sem comprometer o direito de defesa.
Em suma, ao aplicar o princípio da cooperação processual, o TST assegurou que o médico não fosse prejudicado pela ausência de seu advogado em um momento crucial de sua defesa.
Fonte: TST
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Especialistas em leis trabalhistas.
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