Empregada grávida pode levar justa causa?

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Uma empregada recém-grávida, ao comunicar sua condição ao empregador, passa a gozar da chamada estabilidade gestante. Essa proteção visa garantir segurança e tranquilidade no ambiente de trabalho durante a gestação, assegurando seu emprego até cinco meses após o parto. No entanto, há casos em que a estabilidade parece ser vista como um “passe livre” para comportamentos que, em outros contextos, seriam considerados faltas graves, como ausências constantes ou alternância entre atestados e faltas injustificadas, configurando um “corpo mole”.

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A Importância da compreensão do empregador

O início da gravidez pode ser um período desafiador para a mulher. Mudanças hormonais, enjoos, mal-estar e outros sintomas podem impactar diretamente seu bem-estar e até sua produtividade. Por isso, é importante que o empregador esteja atento e compreensivo, reconhecendo essas dificuldades. Todavia, é fundamental que essa estabilidade seja utilizada com responsabilidade pela gestante e que as ausências ou o desempenho não sejam prejudicados sem justificativa. Afinal, a estabilidade gestante não é, de modo algum, um escudo contra o mau desempenho ou desleixo.

Grávida pode levar justa causa?

Sim, a gestante, assim como qualquer outro trabalhador, está sujeita a uma dispensa por justa causa caso cometa faltas graves, como abandono de emprego, desídia e outros atos puníveis com esse tipo de sanção, conforme a legislação trabalhista brasileira. No entanto, é imprescindível que o empregador tenha provas contundentes e que adote todos os passos formais antes de qualquer ação, especialmente porque estamos lidando com uma situação de estabilidade. Vamos ver, a seguir, as faltas mais comuns que podem justificar uma dispensa por justa causa de uma gestante.

Abandono de Emprego

Uma das situações mais delicadas ocorre quando uma gestante simplesmente para de comparecer ao trabalho sem dar qualquer justificativa. Nesse caso, para que o empregador possa aplicar uma justa causa, é necessário que tome algumas medidas. Primeiramente, é recomendado o envio de um comunicado formal, via carta registrada, solicitando o retorno da empregada ao trabalho. Esse aviso serve como uma notificação, demonstrando que o empregador se esforçou em tentar reverter a situação.

Caso a gestante não retorne ao trabalho após um período de 30 dias, caracterizando o abandono de emprego, poderá ser aplicada a justa causa. Esse procedimento é crucial para garantir que a dispensa esteja embasada em provas formais, já que a gestante possui estabilidade.

Desídia: ausências frequentes e corpo mole

Outro motivo frequente para a aplicação de justa causa é a desídia. Esse termo se refere ao comportamento negligente e descompromissado com as atividades diárias de trabalho, muitas vezes manifestado em ausências recorrentes e falta de dedicação às tarefas. Embora seja compreensível que algumas gestantes apresentem limitações físicas durante a gravidez, quando o “corpo mole” se torna evidente, com faltas não justificadas e desempenhos claramente prejudicados, o empregador deve tomar providências.

Nesse caso, é importante que o empregador registre as faltas por meio de advertências e até suspensões. Esses registros formam um histórico documentado que comprova que a gestante foi orientada e teve oportunidades de corrigir sua conduta. Somente se o comportamento desidioso persistir, é que o empregador poderá, com base nas provas documentadas, aplicar a justa causa.

A estabilidade gestante é para proteger o bebê, não a mãe

É essencial destacar que a estabilidade da gestante é uma proteção que visa a segurança do bebê em desenvolvimento. Dessa forma, ela não é uma licença para atitudes negligentes ou comportamentos inapropriados no trabalho. Entretanto, como a gestante possui estabilidade, a aplicação da justa causa só pode ocorrer mediante provas robustas. É necessário que o empregador documente cuidadosamente todas as ocorrências, como notificações, advertências e suspensões, garantindo um processo rigoroso e transparente.

Embora a estabilidade gestante garanta segurança e tranquilidade no trabalho durante a gravidez, ela não isenta a empregada de cumprir suas responsabilidades. Situações de abandono de emprego e desídia podem, sim, levar à justa causa, desde que comprovadas e formalizadas de maneira criteriosa. A gestante, portanto, está sujeita a uma dispensa por justa causa, mas o empregador deve sempre agir com cautela, respeito e respaldo documental para garantir um processo justo e dentro da legalidade.

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