Empregada que recebia menos que colegas consegue rescisão indireta

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento recente, a favor da rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de farmácia da Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda., motivada pela constatação de desigualdade salarial entre ela e seus colegas que desempenhavam a mesma função.

A técnica, contratada inicialmente como auxiliar de farmácia em 2012 e promovida a técnica em 2019, alegou que, mesmo após a promoção, continuava recebendo um salário inferior ao de outros profissionais que tinham a mesma qualificação, função e tempo de serviço.

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Resumo do caso

De acordo com a denúncia apresentada pela profissional, a empresa não respeitava o princípio da isonomia salarial, um direito garantido tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Constituição Federal. O caso ganhou relevância por tratar de uma prática ainda comum no mercado de trabalho brasileiro, que afeta não apenas a técnica de farmácia, mas muitos outros trabalhadores que enfrentam disparidades salariais sem justificativa plausível.

No juízo de primeiro grau, foi constatada a diferença salarial, o que levou à determinação do pagamento das diferenças salariais devidas à técnica de farmácia. O magistrado concluiu que a Prevent Senior não cumpria integralmente suas obrigações contratuais, justificando, assim, a rescisão indireta do contrato de trabalho.

No entanto, ao recorrer da decisão, a empresa obteve um resultado favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT argumentou que, embora a diferença salarial fosse comprovada, tal disparidade não era grave o suficiente para justificar a rescisão indireta, mantendo, portanto, o vínculo empregatício entre as partes.

A técnica de farmácia, no entanto, decidiu recorrer ao TST, e o relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, teve uma visão distinta da decisão anterior. Segundo o ministro, a violação à isonomia salarial constitui uma infração grave às normas trabalhistas, o que compromete diretamente o cumprimento das obrigações contratuais da empresa. Ele destacou que o não pagamento integral dos salários devidos aos empregados qualifica-se como um descumprimento sério das obrigações trabalhistas e, portanto, justificaria a rescisão indireta, independentemente de qualquer perspectiva de continuidade do vínculo empregatício.

Rescisão indireta mantida

O ministro foi firme ao defender que a igualdade salarial não é apenas uma formalidade, mas sim um direito fundamental assegurado pela legislação trabalhista brasileira. Dessa forma, a decisão foi revertida, e a Prevent Senior foi condenada a pagar as diferenças salariais, além de todas as verbas rescisórias correspondentes a uma dispensa imotivada. O ministro Alberto Balazeiro, que apresentou voto contrário, foi vencido na votação.

A advogada trabalhista Dra. Bárbara Aguiar comentou a importância do princípio da igualdade salarial, especialmente no que diz respeito à equidade de gênero:

“A isonomia salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função é um dos pilares de uma sociedade mais justa e inclusiva. Não há justificativa para que, em pleno século XXI, profissionais com as mesmas qualificações e responsabilidades sejam remunerados de maneira desigual”

O caso da técnica de farmácia destaca um problema recorrente no ambiente corporativo brasileiro: a disparidade salarial e o impacto que isso tem sobre a dignidade e o reconhecimento profissional.

A decisão do TST reforça a importância de que as empresas cumpram rigorosamente suas obrigações contratuais, assegurando tratamento equitativo a todos os seus colaboradores, independentemente de gênero ou qualquer outro fator discriminatório. A postura da Terceira Turma do TST sinaliza uma clara advertência às corporações: o desrespeito ao princípio da isonomia não será tolerado no âmbito trabalhista.

Fonte: TST

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