Tempo estimado de leitura: 2 minutos
Existem casos em que o Empregador quer assinar a carteira do empregado e este se recusa a entregá-la para o devido registro.
Alguns dos motivos alegados por esses empregados que não querem ter sua carteira assinada são:
- A perda do seguro-desemprego que está recebendo em razão da dispensa imotivada de outro emprego anterior;
- Não querer “sujar” sua carteira com uma função considerada “sem valor” para sociedade;
- Não perder benefícios assistenciais dados pelo governo;
- Dentre outros
Dai vem a pergunta: Nesse caso, em que o empregador está de boa vontade e o empregado é quem se recusou a ter sua carteira assinada, como fica a situação?
Infelizmente, não importa a boa intenção do Empregador neste caso, pois a CLT é clara ao afirmar que TODO empregado deve ter sua carteira assinada em 5 dias úteis a partir da admissão.
Para se resguardar, portanto, o empregador não deve continuar com um empregado que se recuse a assinar a própria carteira, pois, apesar da recusa, o empregado será detentor de todos os direitos trabalhistas se continuar trabalhando na empresa.
Isso acontece porque, quem trabalha sem carteira assinada, mas preenche os requisitos da relação de emprego, não perde direitos trabalhistas. Veja mais aqui.
Além disso, o trabalho sem carteira assinada constitui fraude trabalhista e previdenciária não importando se foi o empregado quem não apresentou sua carteira de trabalho para o devido registro.
Dessa forma, se o empregado se recusa a assinar a própria carteira, ele não deve nem ser contratado pela Empresa para que se evitem consequências piores no futuro.
Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.
Quer um material completo sobre direito do trabalho? Conheça o nosso eBook, clicando aqui.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Boa tarde.
Me chamo Manoel e a minha questão é: Trabalho em um escritório de Advocacia desde 2006, e que do periodo de 2006 a fevereiro de 2015 não possuía registro em Carteira, sempre alegando o empregador que por se tratar de um escritório de pessoa física, o mesmo não poderia registrar a mesma, sendo que, ao final de cada ano ele me pagava Férias, 13º salário e o FGTS referente aquele ano. E então somente agora em março de 2015 que após instituir o escritório em Pessoa Jurídica ele resolveu anotar a minha CTPS, como se eu estivesse sendo contratado tão somente agora em 03/2015 e disse que não tenho mais nenhum direito trabalhista sobre os anos anteriores. Gostaria de uma orientação, sobre esta situação.
Desde já agradeço!
Manoel Mattos
Contratamos um pessoa para cuidar da minha avo, entre no dia 11/11/2015 e iremos desliga-la no dia 30/11/2015. Nesta operação não registramos o empregado, como deveremos fazer quanto a rescisão?
Trabalhei na empresa de 03/10/2008 a 09/10/2015 sem carteira assinada gostaria que vcs calculassem todos os meus direitos . Fui mandada embora uma semana apos chegar de ferias sem justa causa,nao tenho nenhuma ferias vencidas e o salrio base e de 940,00 reais. Por favor podem fazer os meus calculos trabalhistas.
Boa Tarde, to com mega problema, contratei um funcionario, ele me trouxe a carteira, pedi os restantes do documentos, ele não trouxe, ai eu falei que então não queria mais os seus serviços.ele se negou a receber a carteira de volta e disse que so vai recebela na justiça…
Bom Dia quero fazer uma carta declarando que ñ quero que assine minha carteira agora para ñ perder o meu seguro desemprego como faço,poderia mim mandar um exemplo?
Bom dia;
Venho por meio deste tirar uma dúvida V.S.ª., estou contratando um funcionário só que o mesmo não quer que registre sua carteira de trabalho, o que devo fazer?.
Muito obrigado.
Boa tarde!
Possuo uma empresa no qual tenho um empregado que não tem carteira assinada há uns 5 anos. Quis ajudar no início já que o mesmo não conseguia emprego, porém no início foi pedido a carteira e o mesmo havia dito que a perdeu. Foi passando tempo e nada da pessoa levar a carteira e nisso já se somam 5 anos. Sempre peço a carteira mas o funcionário nunca leva, já falei que vou manda-lo embora caso não leve e o mesmo faz ameaças falando que irá me denunciar por não ter assinado a carteira….como posso fazer nesse caso? Sempre quis regularizar, porém o funcionário se negou e agora esta me fazendo ameaças….como posso sair dessa situação?
trabalhei de 09/03 /2015a 15/06/2015 minha patroa nao assino a carteira nem mideu o salario de domestica. ela pagou800 reas o que eu faço