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Como sabemos, a legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador em casos de ausência justificada por meio de atestado médico desde o documento seja devidamente assinado pelo profissional e indique expressamente a quantidade dias que o funcionário precisará se ausentar em virtude de doença.
Lembrando que, para ser válido, o atestado médico precisa apenas da assinatura do médico, sendo desnecessária a indicação da CID, pois trata-se da intimidade e só pode ser revelada com autorização do paciente.
Dessa maneira, todas as vezes que o empregado estiver doente e precisar se ausentar do trabalho, poderá apresentar atestado médico perante a empresa.
A questão é: Um empregado que coloca muitos atestados na empresa pode ser demitido por justa causa? Aquele trabalhador que sai colocando vários atestados durante o ano corre o risco de ser mandado embora e ainda levar uma justa causa?
Bom, em relação a atestados médicos idôneos, ou seja, verdadeiros, tanto formalmente (assinatura, validade) quanto materialmente (existência real da doença) não há limites de atestado médico por cada funcionário.
O trabalhador, portanto, pode apresentar tantos atestados quanto forem necessários e a empresa está obrigada por lei a abonar todos os dias em que o empregado se ausentou por motivo de doença.
Como não há um limite de atestados médicos, pode-se afirmar que o excesso de atestados médicos apresentados por um único funcionário não caracteriza motivo para dispensa por justa causa.
Cuidado com a falsificação
Infelizmente, é comum que muitos trabalhadores apresentem atestados médicos falsos perante a empresa.
O atestado médico falso é aquele no qual há a falsificação da assinatura do médico ou aquele que, ainda que assinado por um médico competente, consta que o empregado está doente quando efetivamente não está.
Muito cuidado, portanto, ao “pedir ao médico aquele diazinho de folga” mesmo sem estar precisando.
Em qualquer caso, a apresentação de atestado médico falso é motivo para dispensa por justa causa imediata por parte da empresa, pois trata-se de falta gravíssima cometida pelo empregado.
Além da dispensa por justa causa, a apresentação de atestado médico falso pode gerar problemas bem maiores perante a justiça, pois trata-se de crime de falsidade, podendo haver condenação à prisão, dependendo do caso.
Atestados consecutivos e afastamento pelo INSS
Quando o empregado se ausenta do emprego por mais de 15 dias consecutivos, a empresa pode requerer o afastamento para que haja a concessão do auxílio doença por parte do INSS.
Muitas vezes, isso é péssimo para o empregado, pois, como é obrigatória a perícia antes da concessão do benefício, caso o empregado já esteja curado no dia do procedimento pericial, o auxílio será negado de plano pelo perito.
Deve haver muita atenção, portanto, para não apresentar atestados que somem 15 dias seguidos de afastamento da empresa.
E demissão sem justa causa? Excesso de atestados pode ser motivo?
Como o próprio nome sugere, em uma dispensa sem justa causa, o empregador não é obrigado a informar o motivo da demissão. Ele simplesmente demite e ponto final.
No direito, isso se chama poder potestativo do empregador, isto é, contratar e demitir quando quiser é um direito do empregador garantido por lei.
Sendo assim, ainda que não possa ser demitido por justa causa pelo excesso de atestados, nada impede que o empregador dispense o empregado sem justa causa.
Por isso, recomendamos que os atestados médicos sejam apresentados na empresa quando for necessário para uma boa e rápida recuperação do trabalhador.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.