Existe limite de atestados médicos por cada funcionário?

Na linguagem bem popular, um profissional de recursos humanos questiona: Quantos atestados médicos um funcionário tem direito de apresentar na empresa? Os empregados podem levar advertência por excesso de atestados médicos apresentados?

Como se sabe, dentro da relação empregatícia o empregador é quem possui o poder de direção, podendo exigir a presença do empregado na empresa durante o horário de expediente que fora contratado entre as partes.

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Ocorre que, algumas vezes, o empregado encontra-se impossibilitado de comparecer ao serviço por conta de limitação física devidamente atestada por um profissional habilitado, qual seja: o médico.

Constatada a impossibilidade de o indivíduo apresentar-se na empresa por conta do seu estado de saúde, o médico, e só o médico, é o profissional competente para declarar perante a terceiros (inclusive a empresa) quanto tempo aquele funcionário deve repousar antes de retornar ao labor.

Lembrando que um atestado médico, para ser válido, necessita conter apenas o nome, número do registro profissional e assinatura do médico, não sendo obrigatória a exposição da CID, isto é, a empresa não pode exigir a CID para aceitar um atestado médico.

Mas voltando ao assunto, uma das formas de justificar a falta ao trabalho por parte do empregado é a apresentação de um atestado médico.

Em regra, as empresas não podem se recusar a receber atestados médicos, a menos que se tenha fortes indícios (que precisam ser provados) de que o documento seja falso. Sobre isso, falamos em outro post. Clique aqui para ler.

As empresas, dessa maneira, não podem recusar um atestado médico válido apresentado por um empregado. Mas e se esse empregado apresenta diversos atestados médicos durante o ano, prejudicando o empregador por conta das inúmeras ausências? Existe um limite de atestados médicos que um funcionário pode apresentar?

A resposta é negativa.

Não existe um limite fixado de quantos atestados médicos um empregado pode apresentar por ano, pois, como afirmado, um atestado médico, em tese, só deve ser expedido pelo médico quando há a real necessidade de repouso por parte do paciente.

Ao apresentar um atestado médico verdadeiro, portanto, o empregado está protegido pela “autoridade” de um especialista que determinou o não comparecimento ao emprego, ou seja, o empregador não pode simplesmente recusar esse documento por conta do excesso de atestados entregues à empresa.

Não existe um limite de atestados médicos por cada funcionário nem pode haver advertência pela ampla apresentação desses documentos durante o ano, desde que sejam documentos confiáveis e verdadeiros.

Não obstante, caso o empregado, no período de 60 dias, se afasta-se da empresa por mais de 15 dias pelo mesmo motivo, este funcionário pode vir a ser encaminhado ao INSS para que seja feita uma perícia a fim de que seja autorizada, ou não, a concessão do benefício do auxílio doença comum.

É óbvio, contudo, que o empregador, como detentor do poder diretivo, conforme narrado no início da postagem, pode decidir simplesmente dispensar o empregado sem justa causa, desde que a dispensa não seja discriminatória e que o funcionário não seja detentor de estabilidade provisória no emprego.

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2 Comentários
  1. Vanessa Diz

    Gostaria de saber se tem limite para atestado de acompanhante ?

  2. Rosa Diz

    Atestado médico podem ser descontado nas férias e contado na hora de apo sentar?

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