Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Muitos empregados que trabalham em empresas privadas no regime celetista almejam conseguir a aprovação em algum concurso público, visando a famosa ‘estabilidade’ tanto financeira quanto emocional, pois o risco de perder o emprego diminui consideravelmente após a posse em um cargo público.
Para conseguir o feito da aprovação em um concurso público, o empregado geralmente precisa se desdobrar, conciliando a jornada de trabalho com a rotina de estudos fora os demais afazeres da vida cotidiana.
Como aconteceu com vários de nossos leitores, chega um momento em que há a esperada aprovação seguida da nomeação e da posse no cargo público.
Como se sabe, a maioria dos cargos públicos exige disponibilidade em tempo integral do servidor, não tolerando a acumulação do cargo público com um emprego formalizado em uma empresa privada.
No momento da posse, portanto, o empregado que passou no concurso público já deve ter se desligado completamente de seu trabalho de carteira assinada.
É sabido também que existe uma enorme diferença nas verbas rescisórias recebidas pelo empregado de acordo com o tipo de rescisão contratual.
Explica-se: Caso o empregado seja demitido sem justa causa, receberá aviso prévio, poderá sacar o FGTS com uma multa de 40% e receber os demais direitos. Se o empregado pede demissão, deverá indenizar o aviso prévio ao patrão e só receberá as verbas proporcionais.
Diante disso, vem a pergunta mais importante dessa postagem: A empresa tem obrigação de demitir sem justa causa o empregado que passou em concurso público?
A resposta é negativa. A empresa NÃO tem obrigação legal de dispensar o empregado que passou em um concurso público, pois não há qualquer previsão expressa em lei.
Mas e o famoso acordo trabalhista? Não seria ideal para esse caso?
Como já falado diversas vezes aqui no blog, o acordo trabalhista para ser demitido é uma prática ilegal, considerada uma fraude e não deve ser celebrado por empregados e empregadores.
Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.
Quer um material completo sobre direito do trabalho? Conheça o nosso eBook, clicando aqui.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Passei num concurso publico, e estou aguardando a convocação.
Ainda estou trabalhando em uma empresa do terceiro setor.
Quando eu for convocado, vou pedir o desligamento da minha atual empregadora. No entanto, o que eu gostaria de saber é se eu precisarei cumprir aviso prévio à instituição, tendo que, ao imediato, assumir o concurso?
Atenciosamente!
nesse caso quando pede demissão porque passou em um concurso publico não poderá receber o fundo de garantia ?? como devo prosseguir ? fui dar entrada na caixa econômica e a atendente me disse que tenho que esperar 3 anos para poder sacar meu fundo isso é correto??? alguém pode me orientar por favor? grata!
Boa noite:
E se o empregado estiver trabalhando em uma empresa publica e passar em um outro concurso, ele deve ser demitido da empresa publica que ele estar?
Bom Dia,me chamo maria josé gostaria de saber. Eu trabalho em uma empresa ha 3 anos porém consegui uma trabalho melhor se eu pedir demissao pra entrar no outro trabalho quando vou poder sacar meu FGTS. Supondo que eu peça demissao e começo a trabalhar no emprego novo dai se passa 5 meses eles me mandam embora eu saco o FGTS retido.