Passei em concurso público. A empresa tem que me demitir?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Muitos empregados que trabalham em empresas privadas no regime celetista almejam conseguir a aprovação em algum concurso público, visando a famosa ‘estabilidade’ tanto financeira quanto emocional, pois o risco de perder o emprego diminui consideravelmente após a posse em um cargo público.

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Para conseguir o feito da aprovação em um concurso público, o empregado geralmente precisa se desdobrar, conciliando a jornada de trabalho com a rotina de estudos fora os demais afazeres da vida cotidiana.

Como aconteceu com vários de nossos leitores, chega um momento em que há a esperada aprovação seguida da nomeação e da posse no cargo público.

Como se sabe, a maioria dos cargos públicos exige disponibilidade em tempo integral do servidor, não tolerando a acumulação do cargo público com um emprego formalizado em uma empresa privada.

No momento da posse, portanto, o empregado que passou no concurso público já deve ter se desligado completamente de seu trabalho de carteira assinada.

É sabido também que existe uma enorme diferença nas verbas rescisórias recebidas pelo empregado de acordo com o tipo de rescisão contratual.

Explica-se: Caso o empregado seja demitido sem justa causa, receberá aviso prévio, poderá sacar o FGTS com uma multa de 40% e receber os demais direitos. Se o empregado pede demissão, deverá indenizar o aviso prévio ao patrão e só receberá as verbas proporcionais.

Diante disso, vem a pergunta mais importante dessa postagem: A empresa tem obrigação de demitir sem justa causa o empregado que passou em concurso público?

A resposta é negativa. A empresa NÃO tem obrigação legal de dispensar o empregado que passou em um concurso público, pois não há qualquer previsão expressa em lei.

Mas e o famoso acordo trabalhista? Não seria ideal para esse caso?

Como já falado diversas vezes aqui no blog, o acordo trabalhista para ser demitido é uma prática ilegal, considerada uma fraude e não deve ser celebrado por empregados e empregadores.

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4 Comentários
  1. Mayara Leal Diz

    Passei num concurso publico, e estou aguardando a convocação.
    Ainda estou trabalhando em uma empresa do terceiro setor.
    Quando eu for convocado, vou pedir o desligamento da minha atual empregadora. No entanto, o que eu gostaria de saber é se eu precisarei cumprir aviso prévio à instituição, tendo que, ao imediato, assumir o concurso?

    Atenciosamente!

  2. MEIRI MOURA Diz

    nesse caso quando pede demissão porque passou em um concurso publico não poderá receber o fundo de garantia ?? como devo prosseguir ? fui dar entrada na caixa econômica e a atendente me disse que tenho que esperar 3 anos para poder sacar meu fundo isso é correto??? alguém pode me orientar por favor? grata!

  3. Márcio Bertulino de Oliveira Diz

    Boa noite:

    E se o empregado estiver trabalhando em uma empresa publica e passar em um outro concurso, ele deve ser demitido da empresa publica que ele estar?

  4. maria jose folha Diz

    Bom Dia,me chamo maria josé gostaria de saber. Eu trabalho em uma empresa ha 3 anos porém consegui uma trabalho melhor se eu pedir demissao pra entrar no outro trabalho quando vou poder sacar meu FGTS. Supondo que eu peça demissao e começo a trabalhar no emprego novo dai se passa 5 meses eles me mandam embora eu saco o FGTS retido.

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