Posso vender o meu vale-transporte?

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O vale-transporte é um direito garantido por lei a todo trabalhador, visando facilitar seu deslocamento até o local de trabalho.

Esse benefício é concedido pela empresa e é destinado exclusivamente aos empregados que utilizam o transporte público para cumprir suas jornadas diárias.

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No entanto, apesar de ser um direito assegurado, muitas dúvidas surgem em torno do uso correto desse benefício, especialmente no que diz respeito à possibilidade de venda do cartão vale-transporte.

O vale-transporte não pode ser vendido

Antes de tudo, é importante esclarecer que o vale-transporte é um benefício pessoal e intransferível. Isso significa que ele deve ser utilizado exclusivamente pelo trabalhador no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. Portanto, a venda do vale-transporte para terceiros é expressamente proibida pela legislação trabalhista.

A legislação é clara ao determinar que o empregador subsidia parte dos custos de transporte do empregado, com a contrapartida de que este utilize o benefício para o fim específico de locomoção.

Quando um trabalhador opta por vender seu vale-transporte, ele está, na prática, utilizando o benefício de forma inadequada e contrária à finalidade para a qual ele foi criado. Além disso, essa prática pode ser considerada um desvio ético, prejudicando tanto o empregador quanto o próprio trabalhador.

Venda do vale-transporte: falta grave e justa causa

A venda do vale-transporte pode, inclusive, configurar falta grave por parte do empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como falta grave todo comportamento do empregado que atente contra as normas da empresa ou que cause prejuízos à organização.

Neste sentido, a venda do vale-transporte enquadra-se como um ato de má-fé e quebra de confiança.

Se for comprovado que o trabalhador está vendendo seu vale-transporte, o empregador tem o direito de aplicar medidas disciplinares que, dependendo da gravidade da situação e da reincidência, podem culminar na demissão por justa causa.

A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado e acarreta a perda de diversos direitos, como o recebimento do aviso prévio, a multa sobre o FGTS e o direito ao seguro-desemprego.

O vale-transporte é um direito essencial para garantir o acesso do trabalhador ao seu local de trabalho, mas deve ser utilizado conforme previsto na lei.

A venda do vale-transporte, além de ser uma prática ilegal, pode resultar em consequências sérias, como a demissão por justa causa. Portanto, é fundamental que o trabalhador utilize o benefício da maneira correta, evitando problemas com a empresa e assegurando seus direitos trabalhistas.

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