Sofreu amputação e não foi readaptado: trabalhador será indenizado

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A recente decisão da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP sobre o caso de um trabalhador que sofreu amputação e não foi readaptado trouxe à tona uma importante discussão sobre a responsabilidade das empresas em garantir a adaptação e o respeito às condições de trabalho de empregados com deficiência.

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O julgamento do empregado que sofreu amputação

No caso julgado, um promotor de vendas da BRF S.A. sofreu amputação parcial do polegar esquerdo após um acidente fora do ambiente de trabalho e, posteriormente, foi enquadrado como pessoa com deficiência (PCD) pela empresa.

No entanto, a empresa não respeitou as recomendações médicas que o impediam de realizar atividades que exigiam a utilização das duas mãos, especialmente em câmaras frias.

Além da falta de readaptação adequada, o trabalhador foi vítima de perseguição e constrangimento moral por parte de seu superior hierárquico, que o menosprezou por sua condição física.

Comentários depreciativos como “seu acidente é uma coisinha de nada” evidenciam a falta de empatia e desrespeito às necessidades do empregado. Essas atitudes, somadas às advertências e suspensões injustificadas, configuraram assédio moral.

A juíza Luana Madureira dos Anjos, ao proferir sua decisão, destacou que o descumprimento do dever constitucional de proteger a integridade física e mental do trabalhador implica na obrigação de reparação por danos morais.

A perícia técnica foi essencial para comprovar que o funcionário continuava a realizar atividades inadequadas às suas limitações, em ambiente insalubre, corroborando as alegações do autor. Com base nos fatos, foi deferida uma indenização de R$ 5 mil pelos danos sofridos.

Embora o valor fixado possa parecer modesto frente à gravidade das violações, a decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger os direitos dos trabalhadores com deficiência, especialmente no que tange à adaptação das funções e à dignidade no ambiente de trabalho. Contudo, cabe recurso, e a empresa poderá contestar a decisão em instâncias superiores.

Esse caso serve como um alerta para empresas sobre a importância de seguir rigorosamente as orientações médicas e respeitar os direitos de trabalhadores enquadrados como PCD, sob pena de arcarem com consequências judiciais significativas

Importância da readequação

A readequação de empregados que, após acidentes, são enquadrados como Pessoas com Deficiência (PCDs) é um dos pilares para garantir a inclusão, o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho.

Ao negligenciar as recomendações médicas e manter o trabalhador em atividades inadequadas, a empresa não só descumpriu suas obrigações legais, como também expôs o funcionário a riscos desnecessários e a situações humilhantes. Esse tipo de comportamento pode configurar assédio moral, especialmente quando há perseguições ou desrespeito às condições físicas do empregado.

A readequação é uma medida essencial para assegurar que trabalhadores com deficiência possam continuar a desempenhar suas funções com segurança e dentro das suas limitações, promovendo a inclusão e evitando a marginalização no ambiente de trabalho. Decisões como a da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos reforçam a importância de que empresas sejam rigorosas no cumprimento de suas responsabilidades, não apenas por questões legais, mas também para fomentar um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os colaboradores.

Além disso, essas decisões servem de exemplo para que outras empresas adotem políticas inclusivas e preventivas, garantindo que empregados que se tornem PCDs após acidentes tenham suporte adequado e sejam integrados de forma saudável em suas novas condições laborais.

Fonte: Trt2

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