Assédio e sobrecarga geram indenização a enfermeiro

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Um hospital de Manaus foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$40 mil reais a um enfermeiro que desenvolveu adoecimento psicológico em razão de assédio moral e sobrecarga de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que reconheceu a responsabilidade da instituição pelo ambiente laboral prejudicial.

De acordo com o processo, o profissional era submetido a intensa carga de trabalho e cobranças excessivas, em um contexto que ultrapassava os limites do poder diretivo do empregador. A situação resultou em abalo à saúde mental do trabalhador, com necessidade de acompanhamento médico.

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que ficou comprovado o nexo entre as condições de trabalho e o adoecimento do enfermeiro. A instituição não demonstrou ter adotado medidas eficazes para prevenir o assédio moral nem para evitar a sobrecarga, o que configura falha no dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho impõe ao empregador o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Quando o ambiente laboral se torna fonte de adoecimento, pode haver o dever de indenizar.

O valor da indenização fixado na condenação deverá compensar o dano sofrido e observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade da conduta e a extensão do prejuízo.

O caso chama atenção para a importância de políticas internas de prevenção ao assédio moral, bem como para a necessidade de dimensionamento adequado das equipes, especialmente na área da saúde, em que a sobrecarga pode comprometer tanto o trabalhador quanto o atendimento prestado à população.

Fonte: TRT-11

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