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Um auxiliar de rampa conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a dispensa por justa causa após ser acusado de bater o ponto e ir embora sem autorização. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o entendimento das instâncias anteriores e rejeitou o recurso da empresa.
Segundo a notícia, o trabalhador alegou que estava em crise de enxaqueca, condição que afetava diretamente sua capacidade de continuar prestando serviços naquele dia. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau afastou a justa causa por considerar a punição desproporcional e também fixou indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil.
A controvérsia envolvia uma das penalidades mais severas do contrato de trabalho. Pela CLT, a justa causa exige falta grave suficientemente comprovada e, além disso, a punição precisa observar critérios como gravidade, proporcionalidade e adequação ao caso concreto. Quando esses elementos não ficam demonstrados de forma robusta, a tendência é a reversão da dispensa motivada. Nesse contexto, o artigo 482 da CLT continua sendo o principal parâmetro para a análise judicial desse tipo de ruptura contratual.
Ao manter a reversão, o TST sinalizou que a acusação feita pela empregadora não foi suficiente para sustentar a penalidade máxima aplicada ao empregado. Com isso, permaneceram válidos o afastamento da justa causa e a condenação indenizatória definida no processo.
Fonte: TST
Especialistas em leis trabalhistas.
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