Ritos motivacionais geram indenização de R$ 8 mil a vendedor

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Um vendedor que atuava em uma loja em Salvador será indenizado em R$ 8 mil por ter sido obrigado a participar de ritos motivacionais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do TRT da 5ª Região.

Segundo o processo, o empregado relatou que era submetido a práticas como o canto do hino empresarial durante encontros motivacionais promovidos na loja. Além disso, afirmou que suas avaliações de desempenho em vendas, embora feitas inicialmente de forma individual, acabavam sendo expostas em reuniões e também em grupo de WhatsApp.

Em primeiro grau, o pedido de indenização havia sido rejeitado. No entanto, ao analisar o recurso do trabalhador, o TRT-5 entendeu que a situação ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e atingiu a dignidade do empregado.

No voto condutor, a relatora destacou que testemunhas confirmaram a existência de músicas motivacionais, gritos de guerra e hino institucional como parte da rotina empresarial. O colegiado também considerou que a divulgação posterior dos resultados de vendas contribuiu para o constrangimento sofrido pelo trabalhador.

No Direito do Trabalho, o empregador possui poder de organização e direção da atividade, mas esse poder encontra limites nos direitos da personalidade do empregado, especialmente na proteção à honra, à imagem e à dignidade. Quando práticas internas expõem o trabalhador a vexame ou humilhação, pode haver configuração de dano moral.

A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.

Fonte: TRT-5

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