Dispensa de trabalhadora trans antes de cirurgia é considerada discriminatória

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A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora transgênero ocorrida poucos dias antes de uma cirurgia de redesignação sexual já conhecida pelo empregador. No caso, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região entendeu que a rescisão do contrato, somada ao cancelamento do plano de saúde no período de recuperação, evidenciou tratamento incompatível com a dignidade da empregada.

De acordo com as informações do processo, a profissional atuou por cerca de um ano e sete meses, e a empresa tinha ciência de sua identidade de gênero desde o início da relação de trabalho. O desligamento ocorreu depois que o empregador tomou conhecimento da cirurgia, que já havia sido autorizada pelo plano de saúde corporativo. Um mês após o procedimento, o plano ainda foi cancelado sem aviso prévio, mesmo durante a convalescença.

Para a relatoria, os elementos do caso demonstraram nexo entre a dispensa e a condição pessoal da trabalhadora. Embora a dispensa sem justa causa, em regra, esteja inserida no poder potestativo do empregador, esse poder encontra limites quando há violação a direitos fundamentais, especialmente em situações marcadas por discriminação.

Em matéria trabalhista, a vedação de práticas discriminatórias se conecta à proteção da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação no ambiente de trabalho. Em casos assim, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a nulidade de condutas patronais abusivas e impor reparação por danos morais. A notícia consultada informa que houve fixação de indenização, mas o valor não apareceu no material acessível que consegui consultar com segurança, então não vou arriscar informar um número sem confirmação.

Fonte: TRT-2

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