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Uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que comprovou ter sido vítima de assédio sexual no ambiente profissional. O valor da condenação foi fixado conforme determinado no acórdão, considerando a gravidade dos fatos e o impacto sofrido pelo empregado.
De acordo com o processo, o trabalhador relatou ter sido submetido a condutas de natureza sexual inadequadas, praticadas pela supervisora. As provas produzidas nos autos demonstraram que as investidas extrapolaram os limites do ambiente profissional, causando constrangimento e abalo psicológico.
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que o empregador tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, livre de qualquer forma de violência ou discriminação. A omissão diante de comportamentos abusivos configura falha na fiscalização e na adoção de medidas preventivas.
A fixação do valor da indenização leva em conta critérios como a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida. Casos como esse evidenciam a importância de políticas internas de prevenção, canais de denúncia eficazes e treinamentos voltados à conscientização no ambiente corporativo.
Fonte: TRT-2
Especialistas em leis trabalhistas.
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