Aviso Prévio: direito do empregado e do empregador

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Vamos aqui analisar o Aviso Prévio do ponto de vista legal, tentando trazer alguns detalhes muito relevantes existentes na CLT.

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Aviso prévio proporcional

Primeiro, devemos começar com a mais recente alteração no Aviso Prévio: em outubro de 2011, foi promulgada a Lei 12.506 que possibilita que o aviso chegue até 90 dias.

Como funciona?

É simples:

Se um empregado tem menos de 1 ano de empresa, caso ele seja dispensado sem justa causa, fará jus ao Aviso Prévio de 30 dias.

Até então nenhuma novidade. Porém, a cada ano trabalhado, o empregado “ganha” o direito a mais 3 dias de aviso, podendo chegar até ao máximo de 90 dias.

Para entender melhor essa situação, veja os exemplos abaixo:

Se um empregado trabalha 1 ano e 1 dia, fará jus a 33 dias de Aviso;

Caso tenha trabalhado por 2 anos, serão 36 dias e assim por diante, até o máximo de 90 dias de Aviso Prévio que serão conquistados quando o empregado tiver nada mais nada menos do que 20 anos no emprego.

Pois bem, passando por esse recente novidade, falemos um pouco mais desse instituto e de como ele é aplicado na prática tanto para o Empregado quando para o Empregador.

Aviso Prévio na dispensa sem justa causa

Na dispensa sem justa causa, existem dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.

Caso o empregado tenha sido demitido sem justa causa e o empregador tenha optado pelo cumprimento do aviso prévio trabalhado, o trabalhador pode escolher entre:

  • redução de 02 horas diárias em sua jornada durante o cumprimento do aviso ou
  • faltar 07 dias corridos, sem prejuízo do salário INTEGRAL ao término do contrato de trabalho.

Essa foi uma forma que o legislador encontrou para que o empregado tenha um tempo livre para procurar outro emprego, enquanto cumpre seu aviso prévio.

Já o Aviso Prévio indenizado ocorre quando o Empregador, não querendo que o empregado fique nenhum dia a mais na empresa, o dispensa imediatamente, ficando obrigado a pagar o salário correspondente ao período do aviso.

Conforme explicado no inicio do post, no caso de aviso prévio indenizado, quanto mais tempo o empregado tiver de empresa, maior será o aviso prévio proporcional.

No Pedido de demissão

Nos casos em que o Empregado pede demissão, quem deve o Aviso Prévio ao patrão é o próprio trabalhador.

Isso porque o empregador também precisa se programar e saber com antecedência que o empregado pretende se desligar da empresa.

Ou seja, o empregado, para não ter desconto de 1 salário, deve cumprir os 30 dias do aviso prévio sem redução na jornada e sem possibilidade de falta ao serviço.

Se o empregado pede demissão e bate o pé que não irá cumprir o aviso prévio, a Empresa poderá, sim, descontar o equivalente a 01 salário no momento da rescisão contratual.

Entretanto, existe a possibilidade de o empregador dispensar o cumprimento do aviso prévio por parte do empregado no pedido demissão.

Essa decisão compete exclusivamente ao empregador.

aviso prévio
Aviso prévio é um direito do empregado e do empregador

Na Justa causa

O empregado dispensado por justa causa, faz jus apenas ao recebimento do saldo de salário, se houver.

Nesse caso, não há direito ao aviso, conforme a lei brasileira.

Na Rescisão indireta

Nos casos de Rescisão Indireta (Aquela na qual há a justa causa do empregador, para saber mais clique aqui), é devido, sim, o aviso indenizado ao Empregado.

Reconhecida a rescisão indireta pelo juiz, o empregado terá direito a todas as verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo o aviso prévio.

Horas extras

Quanto ao Aviso Prévio do Empregado,  é importante salientar que as horas extras prestadas habitualmente integram o valor do Aviso Prévio Indenizado.

Significa que, se o empregado vinha prestando horas extras todos os meses e recebendo o seu salário já com as horas extras inclusas, o salário no período do aviso indenizado deverá conter também essas horas extras, mesmo que o empregado não tendo, sequer trabalhado (óbvio, pois se trata de Aviso Prévio Indenizado, no qual o empregado não trabalha).

Reajuste de salário da categoria

E se houver um reajuste salarial coletivo, enquanto o empregado está cumprindo o Aviso?

Não há problema, pois o Empregado tem direito a esse reajuste e deverá receber os valores já reajustados.

Se o empregado tiver recebido os valores antes do reajuste, a empresa deverá pagar a diferença posteriormente.

Perguntas e respostas sobre aviso prévio:

Para terminar, responderemos a algumas perguntas que são muito comuns quando se fala de Aviso Prévio:

P: Se eu estou cumprindo o Aviso e o Empregador desiste de me demitir?

R: Nesse caso, você pode escolher se aceita ou não esse pedido de reconsideração do Empregador. Mas cuidado, se você pede demissão e, no curso do seu aviso prévio, você desiste de se demitir, o Empregador também poderá escolher se aceita ou não que você continue na Empresa.

P: Meu patrão me demitiu, mas o período do aviso acabou e eu continuei trabalhando. E agora?

R: Nesse caso, considera-se que o contrato de trabalho continua a vigorar, como se o aviso prévio jamais tivesse existido.

P: E se eu cometer uma falta grave passível de Justa Causa durante o meu Aviso?

R: Nesse caso, você perderá o direito ao restante do prazo do Aviso Prévio. Para saber quais os motivos que levam Justa Causa do Empregado, clique aqui 

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