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Um borracheiro conseguiu na Justiça o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau médio após comprovar que trabalhava exposto de forma habitual a calor excessivo em um ambiente sem ventilação adequada. A condenação foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o processo, o empregado atuou durante quatro anos em um espaço fechado, submetido a altas temperaturas e sem medidas eficazes para reduzir o calor no ambiente. O laudo pericial apontou ausência de exaustão, ventilação insuficiente, inexistência de proteção contra radiações e falta de limitação do tempo de exposição ao calor.
A perícia também identificou que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), utilizado para medir a exposição ocupacional ao calor, atingiu 27,6°C no local de trabalho. O limite de tolerância para atividades pesadas é de 25°C, conforme parâmetros técnicos de segurança e saúde do trabalho.
Diante das conclusões do laudo, a empresa foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20%.
Ao recorrer, a empregadora alegou que o perito deveria considerar períodos do ano em que a temperatura ficava abaixo do limite de tolerância. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, contudo, manteve a condenação ao entender que a neutralização do agente insalubre exigia medidas ambientais efetivas, que não foram implementadas.
No julgamento do recurso no TST, o relator destacou que a discussão envolve os impactos do chamado estresse térmico na saúde dos trabalhadores, especialmente em um cenário de mudanças climáticas e aumento das temperaturas.
O ministro observou ainda que a proteção à saúde e à segurança do trabalhador integra os princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Conforme dados citados no julgamento, mais de 2,4 bilhões de pessoas no mundo estão potencialmente expostas ao calor excessivo durante o trabalho.
A legislação trabalhista prevê o pagamento do adicional de insalubridade quando o empregado exerce atividades exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O artigo 189 da CLT considera insalubres as atividades que exponham o trabalhador a condições prejudiciais à saúde.
Fonte: TST
Especialistas em leis trabalhistas.
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