Jornalista demitido de fundação pública sem justificativa será reintegrado

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Um jornalista dispensado sem justificativa por uma fundação pública ligada a uma universidade estadual deverá ser reintegrado ao emprego. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou inválida a demissão sem motivação.

O profissional havia sido contratado em 2009 pelo regime da CLT, após aprovação em processo seletivo público, para atuar em uma emissora universitária no interior de São Paulo. Menos de um ano depois, ele foi dispensado e ingressou com ação trabalhista alegando que a demissão precisava ser fundamentada, em razão da natureza pública da fundação.

Na primeira instância, o pedido de reintegração foi aceito. Porém, o tribunal regional reformou a sentença sob o entendimento de que o empregado não ocupava cargo efetivo criado por lei e, portanto, não teria estabilidade no emprego.

Ao analisar o caso, a 7ª Turma do TST concluiu que, embora empregados celetistas de fundações públicas não possuam estabilidade típica dos servidores estatutários, a dispensa precisa ser motivada quando a contratação ocorre mediante processo seletivo público.

O relator destacou que fundações criadas pelo poder público estão submetidas aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Dessa forma, os atos de dispensa devem apresentar justificativa formal.

No Direito do Trabalho, a motivação da dispensa em entidades da administração pública indireta é tema recorrente nos tribunais superiores. O entendimento aplicado pelo TST busca impedir demissões arbitrárias em órgãos que, embora contratem pela CLT, exercem atividades de interesse público.

Com a decisão, o jornalista deverá ser reintegrado ao emprego e receber as verbas trabalhistas relativas ao período de afastamento.

Fonte: TST

você pode gostar também

Comentários estão fechados.