TST: empresa pagará R$ 20 mil por demora em retificar nome social de funcionária trans

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 20.000,00 em indenização por danos morais a uma funcionária transgênero. O motivo da punição foi a demora injustificada da empregadora em retificar o nome social e o gênero da colaboradora nos sistemas internos da companhia. A decisão enfatiza que o respeito à identidade de gênero está diretamente ligado ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

De acordo com o processo, a funcionária apresentou sua certidão de nascimento atualizada e solicitou formalmente a alteração de seus dados em julho de 2020. No entanto, provas colhidas durante a instrução processual demonstraram que, até abril de 2021, a empresa ainda não havia realizado as mudanças nos arquivos internos. A retificação completa só ocorreu após o ajuizamento da ação trabalhista pela empregada.

Ao analisar o caso, a Sétima Turma do TST destacou que a conduta da empresa não se coaduna com os valores sociais do trabalho. Os ministros reforçaram que a identidade sexual está atrelada aos direitos da personalidade. A demora em um ato considerado simples pela corte aumentou o sofrimento e a angústia da trabalhadora, caracterizando o dano moral como “in re ipsa”, ou seja, quando o prejuízo é presumido pela própria gravidade do fato.

A empresa tentou recorrer da decisão, alegando que já havia realizado as alterações e que o valor da indenização era excessivo. Contudo, o TST aplicou a Súmula 126, que impede o reexame de provas em instâncias superiores, mantendo os fatos já validados pelo Tribunal Regional. Quanto ao valor de R$ 20 mil, o relator destacou que o montante segue o “critério bifásico” da corte, estando em sintonia com casos semelhantes de discriminação e transfobia.

O tribunal pontuou ainda que o valor possui caráter pedagógico, visando desestimular que outras empresas cometam a mesma negligência. A decisão serve como um importante precedente para o mercado de trabalho brasileiro, alertando para a necessidade de adaptação imediata dos processos internos de Recursos Humanos às garantias de direitos individuais e de personalidade.

Atuou pela reclamante o Dr. Leonardo Henrique.

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