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Com a reforma trabalhista de 2017, foi criado um processo de jurisdição voluntária que permite que empregador e empregado cheguem a um acordo que poderá ser homologado por um juiz.
Trata-se do processo para homologação de acordo extrajudicial.
Você não deve confundir o acordo extrajudicial com o acordo para ser demitido.
O acordo extrajudicial é aquele no qual as partes sentam, conversam e chegam a um consenso acerca dos valores e forma de pagamento.
De acordo com a lei, para dar início ao processo de homologação de acordo extrajudicial, as partes devem apresentar uma petição conjunta direcionada ao juiz.
Tanto empregado quanto empregador devem obrigatoriamente estar assistidos por advogados diferentes.
Ao empregado, é aberta a possibilidade de ser representado pelo advogado do sindicato da sua categoria.
Como funciona o acordo extrajudicial na justiça do trabalho
Apresentada a petição conjunta entre as partes, o processo será distribuído para uma vara do trabalho.
Após a distribuição do processo para homologação do acordo extrajudicial, o juiz terá o prazo de 15 dias para analisar o acordo.
Ao proceder com a análise da petição o juiz pode, se entender necessário, agendar audiência a fim de esclarecer quaisquer pontos que eventualmente tenham ficado obscuros.
Após a análise e a realização (ou não) da audiência, o juiz deve decidir se vai HOMOLOGAR O ACORDO EXTRAJUDICIAL ou NEGAR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Caso o juiz aceite a petição das partes e homologue o acordo extrajudicial, os termos definidos entre os acordantes estarão devidamente validados pela autoridade judicial.
Nesse caso, o acordo possui validade absoluta, pois foi chancelado pela justiça do trabalho.
Contudo, caso o juiz, por algum motivo, resolva NEGAR a homologação do acordo, as partes devem buscar entender os motivos da negativa, podendo apresentar um novo pedido de homologação em outro momento.
Trata-se o processo de homologação de acordo extrajudicial, dessa maneira, de procedimento bem simples e inovador presente no ordenamento jurídico desde a reforma trabalhista de 2017.
O acordo extrajudicial na lei
Abaixo, transcrevo pra você a íntegra dos artigos da CLT que tratam sobre o acordo extrajudicial entre empregado e empregador:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
[…] Apesar do parcelamento da rescisão trabalhista ser proibido por lei, empregador e empregado podem chegar a um acordo para pagamento da rescisão de forma parcelada por meio de um acordo extrajudicial. […]
Eu posso colocar a empresa na justiça morando em outra cidade eou estado ?