A empresa que trabalhei não depositou o meu FGTS

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Muitas pessoas estão se surpreendendo ao verificar o extrato do FGTS zerado ou faltando muitos depósitos.

Isso significa que, na época da vigência do contrato de trabalho, a empresa simplesmente não depositava o FGTS que o trabalhador tinha direito.

Material 100% atualizado

Teoricamente, a empresa deveria manter o trabalhador atualizado em relação aos depósitos do FGTS, porém isso raramente acontece.

Já o empregado por imaginar que o empregador está recolhendo o FGTS mensalmente na corretamente, acaba deixando de consultar periodicamente o seu extrato do fundo de garantia junto a Caixa Econômica.

Descoberta a conduta ilegal do empregador, o que o empregado pode fazer para recuperar esse dinheiro? Ainda tem jeito? A caixa deve garantir esse dinheiro ainda que a empresa não tenha depositado? Você pode processar a empresa?

Bem, vamos por partes.

Caixa Econômica tem responsabilidade?

Primeiramente, a Caixa Econômica como instituição financeira oficial do FGTS tem a função apenas de ser a instituição apontada para permitir que as empresas depositem os valores em contas vinculadas ao nome dos empregados.

Portanto, a Caixa não está obrigada a garantir nenhum depósito de FGTS, isto é, não há nenhuma responsabilidade do banco caso a conta de FGTS do cidadão esteja zerada por falta de depósitos do empregador.

Então resta processar a empresa e, pela justiça, obrigar ela a depositar todo o FGTS retroativamente, correto?

Correto em parte, pois de acordo com a legislação brasileira o direito de alguns trabalhadores já prescreveu, não tendo mais como reclamar na justiça, ainda que esteja coberto de razão.

Para saber quem ainda tem direito de processar e ganhar na justiça o direito aos depósitos do FGTS, os trabalhadores devem ser divididos em 3 grandes grupos:

  • Quem saiu do trabalho há mais de 2 anos;
  • Quem saiu do trabalho há até 2 anos;
  • Quem ainda está trabalhando na empresa;

Quem já saiu do trabalho há mais de 2 anos

A lei brasileira é clara ao prescrever que o empregado só pode reclamar seus direitos na justiça do trabalho até 2 anos após o afastamento do emprego.

Se o empregado saiu do emprego há mais de 2 anos, a sua pretensão está prescrita e, mesmo que entre na justiça, o processo será julgado totalmente improcedente.

Quem saiu do trabalho há até 2 anos

Quem saiu do trabalho há 2 anos ou menos e possui irregularidades em relação aos depósitos de FGTS pode, sim, processar a empresa e a chance de ganhar é próxima de 100%, desde que esteja tudo documentalmente comprovado.

A sugestão é procurar um advogado trabalhista o mais rápido possível para evitar a prescrição.

Quem ainda está trabalhando

Quem ainda está trabalhando na empresa pode, sim, entrar com medida trabalhista na justiça para que a empresa seja obrigada a efetuar os depósitos do FGTS.

A ausência de depósitos de FGTS por um longo período pode, inclusive, ser considerada causa de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Apenas os últimos 5 anos podem ser cobrados

Lembrando, ainda, que de acordo com decisão recente do STF, o FGTS obedece a prescrição quinquenal.

Na prática, significa que o trabalhador só pode requerer os depósitos de FGTS não efetuados relativos ao últimos 5 anos, perdendo o direito a reclamar todo o período anterior a isso.

Desse modo, ainda que a empresa tenha deixado de depositar o FGTS por muitos e muitos anos, o empregado só poderá reclamar os depósitos relativos aos últimos 5 anos contados da data de protocolo da ação na justiça do trabalho.

Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.

você pode gostar também
3 Comentários
  1. Viviane Diz

    Olá Boa noite eu trabalho em uma empresa há mas de quatro anos e já faz um bom tempo que eles n depositar o FGTS. Isso pode da rescisão indireta?

  2. Baleria Diz

    O banco do comércio deixou de existir transferiu instalado para outro banco no caso caixa . E se tenho o comprovante que não saquei e o banco do comércio não repassou . O que fazer. Tenho extrato da época e posso comprovar

  3. silvio gomes de oliveira Diz

    Trabalho, numa, empresa, ha, 20, anos,,,não sou resgistrado,
    gostaria de saber.
    se eu entrar, com ação, trabalhista, a empresa, e obrigada, a se acertar, esse , tempo, com a previdencia, e eu, tenho como contabilizar, esses, tempo, pra minha aposentadoria….obrigado.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Fale com a gente!