Essa é uma dúvida muito comum entre as trabalhadoras que engravidam durante o período de aviso prévio. Afinal, essa condição gera uma série de incertezas sobre a estabilidade no emprego e os seus direitos trabalhistas. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e mostrar como a legislação brasileira protege as gestantes nessa situação.
O primeiro ponto a ser esclarecido é que a gravidez não é um motivo para a rescisão do contrato de trabalho, nem mesmo durante o período de aviso prévio. Portanto, a trabalhadora que engravidar durante esse período tem direito à estabilidade provisória no emprego, de acordo com o previsto no artigo 391-A da CLT.
A estabilidade provisória é um direito garantido por lei às gestantes, que consiste na manutenção do emprego durante todo o período de gestação e até cinco meses após o parto. Isso significa que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa nesse período, sob pena de ser configurada uma dispensa arbitrária e ilegal.
Caso a trabalhadora seja dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, ela tem direito à reintegração ao emprego e ao pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas que deixou de receber desde a data da dispensa até a data da reintegração. Esse direito é assegurado pelo artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É importante destacar que a estabilidade provisória no emprego não é um benefício exclusivo das gestantes. Os empregados que sofrerem acidentes de trabalho também têm direito a esse benefício, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Além disso, a estabilidade provisória também se aplica aos empregados que sofrem doenças ocupacionais, conforme previsto no artigo 118 da mesma lei. Nesses casos, a estabilidade provisória é concedida por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Em resumo, a trabalhadora que engravidar durante o aviso prévio tem direito à estabilidade provisória no emprego, garantida pelo artigo 391-A da CLT. Esse direito consiste na manutenção do emprego durante todo o período de gestação e até cinco meses após o parto, sendo vedada a dispensa sem justa causa nesse período. Caso a trabalhadora seja dispensada durante a estabilidade provisória, ela tem direito à reintegração ao emprego e ao pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas que deixou de receber desde a data da dispensa até a data da reintegração.
Por fim, é importante que a trabalhadora conheça seus direitos e busque ajuda jurídica caso se sinta prejudicada. O cumprimento das leis trabalhistas é essencial para garantir a dignidade e o respeito aos trabalhadores, em especial às gestantes.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.