Não querem assinar a minha carteira. Como reclamar?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Inúmeras vezes, nos deparamos com a seguinte situação: o empregador, no intuito de “economizar” com direitos trabalhistas e previdenciários acaba não querendo assinar a carteira (CTPS) do seu empregado, não tendo que arcar com recolhimento para o INSS e depósitos de FGTS por exemplo.

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É claro que isso acaba sendo MUITO prejudicial para o trabalhador, pois não há fundo de garantia depositado para caso de dispensa sem justa causa, bem como não há proteção do INSS em caso de acidente ou doença que necessite de afastamento.

A anotação da carteira de trabalho é muito importante para o trabalhador.

Todo empregado deve exigir que sua carteira seja assinada, pois trata-se de direito previsto na CLT.

Agora vem uma pergunta clássica: diante das limitações fáticas, como o empregado pode reclamar pela não assinatura de sua CTPS sem confrontar diretamente o empregador?

Existe um jeito sim e explicaremos abaixo o passo a passo:

RECLAMAÇÃO POR FALTA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) – PASSO A PASSO

1) Comparecer na Delegacia Regional do Trabalho ou órgão autorizado

O empregado deve ir, pessoalmente ou por intermédio do seu sindicato, diretamente na delegacia do trabalho ou órgão autorizado de sua região para que possa dar início a Reclamação por falta de assinatura na CTPS.

2) Lavratura do termo

Após o empregado abrir a reclamação, será lavrado um termo de abertura de reclamação, determinando que sejam feitas diligências para apurar o que está acontecendo no caso concreto.

O empregador, caso persista a recusa, deverá ser notificado por carta registrada para que venha a prestar esclarecimentos para as autoridades competentes em dia e hora marcada.

Caso o empregador não compareça no dia e hora agendados, a própria autoridade que abriu a reclamação poderá fazer a devida anotação na carteira do empregado.

3) Comparecimento do Empregador

Caso o empregador compareça no dia e hora marcados e continue a recusar a assinar a CTPS do empregado, será lavrado termo de comparecimento, bem como será dado prazo de 48 horas para que o empregador apresente defesa.

Acabando o prazo para a defesa, a reclamação seguirá para julgamento pela autoridade administrativa.

Verificando-se que as alegações feitas pelo empregador possuem fundamento na não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, suspenso o julgamento da reclamação.

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16 Comentários
  1. ruben Diz

    olà. eu sou do paraguai e trabalho ja a 3 anos numa oficina aqui em foz e sou comicionado. mas jamais me pagaram 13ro nem tive ferias nem seguro nem nada. eu queria saber se eu tenho direitos de receber uma imdenização na hora de ser demitido? não tenho carteira assinada nem cpf mas sim como probar que eu trabalho ali a 3 anos.

  2. Priscila Diz

    Eu estou trabalhando a 5 meses de de cuidadora de segunda a sábado e o meu Patrão oi n assinou a minha carteira e nem vai assinar o que eu Fasso?

  3. Rubia Boldrin Diz

    Estou trabalhando um uma contabilidade a 9 meses e não tenho registro,oque devo fazer ??

  4. flavia Diz

    boa noite trabalhei 7 meses no comércio so que a minha patroa me mandou embora pelo fato de eu quere a minha carteira assina. agora o que fazer? , o que devo receber?
    estarei esperando a resposta,

  5. Ane Almeida Diz

    Estou trabalhando a 5 meses em uma casa de família onde os meus patrões fazem eu e a outra doméstica trabalhar até o horário que os convém, eu e ela já passamos das 3:00 da manhã trabalhando, trabalhamos todos os feriados sem receceber por eles ou tira folga em outro dia, não recebemos horas extra e também não recebemos vale transporte, chegamos normalmente trabalhamos 12 ou mais horas por dia, não podemos sair pra nada que não seja urgente depois do horário de trabalho de verdade adivogado como devo proceder nesse caso?

  6. Carlos Eduardo Bezerra de oliveira Diz

    Estou a 5 meses trabalhando e meu patrão não assinou minha carteira e me paga 700 reais

  7. Carla Diz

    gostaria de denuciar meu patrao, ele não quer assinar a carteira de trabalho fica so correndo ,oque faço?? e tds aqui a loja trabalha assim, o tem um que e assinado ma recebe 450,00 reais o retante nw recebe alem de na pagar p gts. o ruim e que a cidade e pequena e nw tem muito empregos alguem me ajuda .

  8. nanny Diz

    Trabalho de domestica baba e cusinheira mais minha patroa so me paga 700 reais o q eu faço

  9. Luiz Fernando da silva Diz

    Meu patrão faz 3 anos que ele não me paga décimo terceiro e nunca tive férias quando falto por doença ele desconta do meu salario 30 reais o que devo fazer? Qual o numero que eu devo denunciar?
    Por favor me ajudem trabalho todos os dias cansado no sol quente e eles fazem isso comigo me esclareçam por favor vou ficar muito grato com vcs obrigado!

  10. Gabriel Diz

    Advogado eu queria saber como eh feito o cálculo do dissidio para ex funcionário eu perguntei e disseram que assim
    Ex: eu ganhava 1097 o aumento deu 9% então o Rejunte deu 98.75 aí eu faço * 12 q vai dar 1184,00 R$

  11. marcia Diz

    estou trabalhando faz 6 meses e meu patrão nem fala em assinar a minha carteira como faço para pedir os meus direitos trabalhistas

  12. Aldenira Diz

    Minha patroa n pagou 3 meses de décimo terceiro , trabalho a 1 ano e ainda n assinou minha carteira,nunca recebi nenhum compranvante de pagamento, nunca assinei nada.

  13. Geisa Diz

    Trabalhei numa micro enpresa mais o dono não essinou minha carteira, soube que ele não pagava corretamente então pedir pra sair e ele não quer me pagar

  14. iara Diz

    trabalho a 8 meses sem carteira assinada em um mercado como operadora de caixa,mais depois de 7meses minha patroa diminuiu minha carga horaria..ela podi fazer isso??

  15. Daniela moro Diz

    Minha patroa ta com minha catteita para assinar faz3messes mas nao assimo ainda o que fazer

  16. Lucas Diz

    Fui demitido estando doenti oque fazer?

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