Recentemente, mais precisamente no ano de 2019, foi criada mais uma possibilidade de saque do FGTS: o saque aniversário.
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De acordo com o previsto na Lei do FGTS, o trabalhador poderá sacar o FGTS anualmente no mês do seu aniversário, desde que respeitados alguns requisitos.
Inicialmente, você precisa saber que o trabalhador só pode optar por um tipo de saque do FGTS: o saque-rescisão ou o saque-aniversário.
O saque-rescisão é aquela prática tradicional na qual o empregado pode sacar todos os valores do FGTS quando é dispensado sem justa causa. Também é a opção “padrão” de saque do FGTS.
Caso o empregado não se manifeste, a opção escolhida é a do saque-rescisão.
Portanto, para que o empregado possa ativar a função de saque-aniversário, é necessário informar que deseja alterar a sua sistemática de saque.
Você pode alterar a sua sistemática de saque para o saque-aniversário a qualquer tempo. Essa alteração passará a valer imediatamente.
Valor do saque-aniversário
O empregado pode mudar pela primeira vez para o saque-aniversário do FGTS a qualquer tempo.
A partir das próximas alterações, a alteração será efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação.
O valor do saque aniversário será calculado pela aplicação da alíquota (conforme tabela abaix) à soma de todos os saldos das contas vinculadas do trabalhador, apurados na data do débito e pelo acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida no Anexo desta Lei, ao valor apurado de acordo com o disposto no inciso I do caput deste artigo.
LIMITES DAS FAIXAS DE SALDO | – | ALÍQUOTA | PARCELA ADICIONAL (EM R$) |
de 00,01 | até 500,00 | 50% | – |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10.000,01 | até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | – | 5% | 2.900,00 |
Demissão sem justa causa x saque-aniversário
De acordo com a lei do FGTS, ainda que o trabalhador tenha escolhido o saque aniversário, terá direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.
O valor da multa deve ser calculado sobre o todo o valor que já foi depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho, independente de já ter havido saques anteriores.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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