Segurança é demitido por justa causa por apresentar atestado e ser flagrado em show

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de um profissional de segurança que apresentou atestado médico para justificar ausência ao trabalho, mas foi flagrado em um bar com show ao vivo no mesmo dia.

Segundo o processo, o trabalhador alegou estar doente, com sintomas de gripe forte e sinusite. Na ação trabalhista, afirmou que a penalidade foi excessiva e sustentou que esteve no local apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão.

Entretanto, vídeos divulgados nas redes sociais mostraram o empregado participando ativamente do evento, inclusive interagindo com a cantora durante o show. Em uma das gravações, ele afirma que havia conseguido um atestado médico para aquela data.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que a conduta do trabalhador configurou falta grave, destacando que houve apresentação de atestado sem real incapacidade para o trabalho. Assim, ficou caracterizado, no mínimo, mau procedimento, conforme previsto no artigo 482, alínea “b”, da CLT.

A decisão ressaltou que a quebra de confiança é elemento central na relação de emprego. Dessa forma, a conduta foi considerada suficientemente grave para justificar a aplicação da justa causa, afastando o direito às verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.

No Direito do Trabalho, situações como essa podem também ser enquadradas como ato de improbidade, previsto no artigo 482, alínea “a”, da CLT, especialmente quando há fraude envolvendo atestado médico. Em ambos os casos, a consequência é a ruptura imediata do contrato por culpa do empregado.

Fonte: TRT-2

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