Trabalhador rural safrista poderá ter direito ao seguro-desemprego

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A medida foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Casa e aguarda tramitação em outras comissões antes de ir ao plenário.

O que muda na prática

Atualmente, o seguro-desemprego é garantido apenas para trabalhadores com contrato por prazo indeterminado que são demitidos sem justa causa. Os safristas, mesmo tendo carteira assinada durante o período de safra, ficam de fora dessa proteção quando termina o contrato temporário.

O projeto de lei busca corrigir essa lacuna ao reconhecer que, apesar do caráter sazonal do trabalho, esses profissionais enfrentam situação de desemprego involuntário ao fim de cada safra. A proposta estabelece critérios específicos para o acesso ao benefício, considerando as particularidades do trabalho rural temporário.

Quem são os trabalhadores safristas

Os trabalhadores safristas são contratados por períodos determinados, geralmente vinculados aos ciclos agrícolas de plantio e colheita. Essa modalidade é comum em culturas como cana-de-açúcar, laranja, café e outras commodities agrícolas que dependem de mão de obra concentrada em épocas específicas do ano.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Brasil registra milhões de vínculos temporários no setor agrícola anualmente, com maior concentração nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Nordeste.

Impacto social e econômico

A extensão do seguro-desemprego para essa categoria representa uma importante rede de proteção social para um dos segmentos mais vulneráveis do mercado de trabalho brasileiro. Os safristas enfrentam longos períodos de entressafra sem renda garantida, o que frequentemente resulta em situação de insegurança alimentar e financeira para suas famílias.

Próximos passos

O projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.

A proposta também precisará definir a fonte de custeio do benefício e os critérios específicos de elegibilidade, como período mínimo de trabalho e número de parcelas a serem pagas, adaptando as regras atuais do seguro-desemprego para a realidade do trabalho sazonal.

A medida representa um avanço importante na garantia de direitos para uma categoria historicamente desprotegida, reconhecendo as especificidades do trabalho rural e a necessidade de políticas públicas adequadas às diferentes formas de inserção no mercado de trabalho.

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