Município indenizará trabalhador terceirizado por injúria racial

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Um município e uma empresa de prestação de serviços foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador terceirizado vítima de injúria racial no ambiente de trabalho. O valor fixado foi de R$ 5 mil.

O trabalhador exercia a função de pedreiro e relatou ter sofrido ofensas racistas reiteradas por um colega de trabalho, que atuava como servente. Em uma das situações, ao solicitar a execução de uma tarefa, foi alvo de expressão ofensiva de cunho racial. O episódio culminou em um desentendimento físico, seguido de sua dispensa por justa causa.

Na ação trabalhista, o trabalhador afirmou que as ofensas não eram isoladas e que já havia comunicado os superiores, inclusive solicitando providências como a transferência do agressor, o que demorou a ocorrer. A dispensa por justa causa foi posteriormente revertida na Justiça.

As instâncias anteriores reconheceram a responsabilidade da empresa e do ente público, condenando ambos ao pagamento de verbas trabalhistas e da indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do município quanto à indenização.

O entendimento adotado foi o de que, embora o ente público não responda automaticamente pelas obrigações trabalhistas de empresas terceirizadas, há responsabilidade quando fica demonstrada omissão na garantia de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. No caso, ficou comprovado que as ofensas racistas ocorreram nas dependências do tomador de serviços e que não houve providências eficazes para cessar a conduta.

A situação evidencia a obrigação do tomador de serviços de zelar pelas condições do ambiente laboral, incluindo a prevenção de práticas discriminatórias. No âmbito do Direito do Trabalho, a proteção à dignidade do trabalhador é um princípio fundamental, e condutas discriminatórias, como a injúria racial, podem gerar reparação por danos morais, independentemente da modalidade de contratação.

Além disso, a reversão da justa causa demonstra a necessidade de análise criteriosa das circunstâncias, especialmente quando o comportamento do empregado pode estar relacionado a um contexto de violação de direitos, como situações de discriminação no trabalho.

Fonte: TST

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