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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu de forma unânime que um empregado da empresa de cigarros Souza Cruz (agora BAT Brasil) deve receber R$ 1,2 milhão devido a horas extras não pagas. Esta decisão é definitiva e não permite mais apelações.
Embora um acordo coletivo anterior isentasse a empresa de pagar por horas extras para vendedores externos, ficou demonstrado que a realidade do trabalhador diferia do estabelecido no acordo.
A empresa monitorava o funcionário através de diversos dispositivos, como GPS e celulares corporativos. Estas medidas mostraram que era possível determinar os horários de início e término de sua jornada, que aconteceu entre dezembro de 2011 e setembro de 2018.
Ele trabalhava cerca de 15 horas diariamente e, em certas ocasiões, ficava em eventos da companhia até altas horas da madrugada, sem receber pelas horas adicionais.
O ministro Lélio Bentes Corrêa, ao decidir a favor do empregado, mencionou que apenas trabalhar externamente não se encaixa automaticamente nas exceções da CLT. A real questão é se a natureza do trabalho do empregado é incompatível com a monitorização das suas horas de trabalho.
O ministro também indicou que o caso não tem relação com uma decisão específica do Supremo Tribunal Federal.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) já havia determinado que a empresa pagasse as horas extras e adicionais noturnos devidos.
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Especialistas em leis trabalhistas.
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